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A topo vapor 

by JORNAL AGORA

As campanhas eleitorais começaram hoje e a movimentação promete em Divinópolis. Aliás, 16 de agosto é a data permitida pela Justiça Eleitoral, mas por aqui, a corrida dos postulantes ao Legislativo e Executivo, já está a todo vapor e faz tempo. Na “surdina”, é claro. Na Câmara, então! Pena que pouquíssimas pessoas percebem. Parece que já previam que mesmo neste ano a quantidade de candidatos sendo bem menor em relação à última disputa, não será nada fácil conquistar uma cadeira na Casa. São 250 postulantes que constarão nas urnas no dia 6 de outubro para 17 vagas. Ou seja: 14 nomes para uma apenas. Isso quer dizer que a partir de hoje, quem quiser uma delas terá que suar muito. 

O menor 

E mesmo com esta concorrência brava, o número é o menor desde o início da contabilização pública e divulgação digital na plataforma do Tribunal, em 2008.   A redução é reflexo da Lei 14.211, de 2021, que alterou o Código Eleitoral. Antes disso, cada sigla podia lançar 150% de candidaturas do número de vagas na Câmara. Como em Divinópolis são 17 vagas, cada partido tinha direito a indicar 25 nomes. A nova regra, no entanto, limitou o número ao total de cadeiras mais um, ou seja, 18. E olha que tem partidos que não atingiram essa quantidade.

Pedidos de voto 

A partir de hoje, todos os candidatos dos 5.568 municípios brasileiros poderão iniciar suas campanhas eleitorais. Com isso ficarão autorizadas publicidades e manifestações com pedido explícito de voto em atos de campanha, reuniões, congressos e seminário e materiais panfletários. Os eventos poderão ser transmitidos ao vivo nos perfis e canais de pré-candidatos e legendas. No entanto, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não poderá haver transmissão ou retransmissão por emissora de rádio ou TV, ou em site, perfil ou canal pertencente a pessoa jurídica. Nesses veículos, os políticos poderão fazer propaganda a partir de 30 de agosto. Quando a coisa esquenta de verdade.

Deepfakes proibidas 

Outra norma importante do TSE, aprovada na mesma data das mudanças citadas acima, alterou a Resolução 23.610/2019,  trouxe uma novidade em relação ao uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas. As deepfakes estão proibidas. As candidaturas que utilizarem na propaganda eleitoral devem sinalizá-las. Assim como o emprego de robôs (chatbots), que não poderão simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. A resolução também estabelece que qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. Todos precisam ficar de olho. A Justiça Eleitoral sozinha não dá conta. 

Discurso de ódio 

A corte eleitoral responsabilizará as big techs que não retirarem do ar “conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocrático, racista, homofóbico, de ideologia nazista e fascista”. As plataformas deverão ainda adotar medidas para impedir ou restringir a circulação de conteúdos falsos. E já passou da hora. Não somente agora em período eleitoral, mas sem interrupção. Esse povo precisa aprender a respeitar o próximo. 

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