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Acusados de extorquir assessor da Prefeitura são condenados

by JORNAL AGORA

Os quatros acusados de extorquir o assessor especial da Prefeitura de Divinópolis, Fernando Henrique, foram condenados pela Justiça Federal. A sentença foi publicada nesta sexta-feira, 16. Dois deles receberam a pena de 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, enquanto os outros dois precisam cumprir 10 anos, 10 meses e 15 dias. A juíza Ana Carolina Oliveira também não permitiu que  recorressem em liberdade. 

Prisão

Todos foram presos no dia 23 de janeiro deste ano, quando deixavam o Centro Administrativo, após novamente ameaçarem o assessor, exigindo o pagamento de propina. Segundo as investigações, eles desejam obter 50% da verba de R$ 1,9 milhão enviada pela União ao Município, através da Lei Paulo Gustavo, do Ministério da Cultura. 

Conforme a denúncia, os então réus alegavam ser os articuladores da verba e, por isso, deveriam receber parte do valor. Todos negaram as acusações, mas, de acordo com a juíza, os elementos apontam para a comprovação do crime. 

— (…) restou claro que as alegações dos réus em seus interrogatórios fugiram da realidade dos fatos e não se mostraram suficientes para afastar as condutas que lhes foram imputadas na denúncia — ressaltou na sentença.

Provas

Além de depoimentos, foram analisadas as mensagens de texto e áudios extraídos dos aparelhos celulares dos acusados. O material, segundo a Justiça, evidencia as conversas e o planejamento para extorquir o servidor a fim de obter “a propina exigida”. 

Documentos apreendidos também corroboraram para a articulação criminosa. Dentre os papéis, a possibilidade de uma segunda liberação de verba federal, desta vez no valor de R$ 4,4 milhões, “supostamente oriunda do Ministério da Saúde, sobre a qual deveria ser cobrada uma comissão/propina no valor de R$ 1.200,000,00”, aponta a decisão. 

Por fim, a juíza cita que os coautores agiram na intenção de constranger o assessor especial, “mediante grave ameaça, com o intuito de obter vantagem econômica indevida”, 

— (…) não restam dúvidas quanto à materialidade, à autoria e ao dolo, o que resulta na responsabilidade penal dos acusados na prática do delito em exame — concluiu.

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