Da Redação
A Justiça Eleitoral concedeu parcialmente uma liminar pela remoção de trecho do vídeo publicado pela candidata a prefeita de Divinópolis, Laiz Soares (PSD). A ação foi apresentada pela coligação “Junta e Vamos”, do prefeito Gleidson Azevedo (Novo). Na avaliação do juiz Juliano Abrantes Rodrigues, parte da fala de Laiz fere os limites da liberdade de informação contra o atual mandatário e seu adversário político. A decisão foi publicada no domingo, 25.
No trecho a ser removido, Laiz afirma: “(…) Imoral é pegar dinheiro de empresário por fora na campanha, fazendo caixa 2, sem declarar e ficar preso nesses empresários durante o governo (…)”.
Laiz tem o prazo de dois dias para apresentar sua defesa. O Agora entrou em contato com sua assessoria de campanha, porém não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
Pedido
Na representação, a coligação alega que o vídeo publicado por Laiz contém “conteúdo inverídico, truncado e descontextualizado, com a narrativa de que o representante pratica condutas imorais e até criminosas”, imputando a Gleidson a prática de caixa 2 e desrespeitando a legislação eleitoral.
Decisão
Para o juiz, o referido trecho configura propaganda eleitoral negativa irregular contra Gleidson, “por divulgar fato ofensivo à sua honra”.
— A expressão “(…) pegar dinheiro de empresário por fora na campanha, fazendo caixa 2, sem declarar e ficar preso nesses empresários durante o governo (…)” traz a ideia da prática financeira ilegal durante a campanha eleitoral, mediante a não contabilização de recursos arrecadados, que pode ser tipificada como falsidade ideológica eleitoral, prevista no art. 350 do Código Eleitoral. Aqui há o nítido propósito de macular a honra de Gleidson Azevedo, desqualificando-o para a disputa eleitoral — aponta.
A fala, segundo o magistrado, ultrapassa “os limites da liberdade de informação”.
Abrantes, no entanto, ressalta que os demais trechos do vídeos não ferem a legislação.
— Registro que se trata apenas da opinião negativa da representada acerca da origem dos recursos de campanha de Gleidson Azevedo e a forma deste em administrar o Executivo Municipal — pontuou.
Por isso, negou o pedido da coligação para proibir Laiz de publicar novos “conteúdos ofensivos contra o candidato Gleidson”.
— É que a proibição prévia de manifestação é vedada, pois configura censura e atinge o direito da liberdade de expressão de eleitores e de candidatos, essencial ao debate democrático (art. 38, §1º, da Resolução TSE n.º 23.607/2019). Ademais, eventuais excessos e violações às regras eleitorais, caso constatados, poderão ser coibidos na forma da legislação — ressaltou.