Justiça determina exclusão de trecho em vídeo publicado por Laiz sobre Gleidson

Da Redação

A Justiça Eleitoral concedeu parcialmente uma liminar pela remoção de trecho do vídeo publicado pela candidata a prefeita de Divinópolis, Laiz Soares (PSD). A ação foi apresentada pela coligação “Junta e Vamos”, do prefeito Gleidson Azevedo (Novo). Na avaliação do juiz Juliano Abrantes Rodrigues, parte da fala de Laiz fere os limites da liberdade de informação contra o atual mandatário e seu adversário político. A decisão foi publicada no domingo, 25. 

No trecho a ser removido, Laiz afirma: “(…) Imoral é pegar dinheiro de empresário por fora na campanha, fazendo caixa 2, sem declarar e ficar preso nesses empresários durante o governo (…)”.

Laiz tem o prazo de dois dias para apresentar sua defesa. O Agora entrou em contato com sua assessoria de campanha, porém não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto. 

Pedido

Na representação, a coligação alega que o vídeo publicado por Laiz contém “conteúdo inverídico, truncado e descontextualizado, com a narrativa de que o representante pratica condutas imorais e até criminosas”, imputando a Gleidson a prática de caixa 2 e desrespeitando a legislação eleitoral. 

Decisão

Para o juiz, o referido trecho configura propaganda eleitoral negativa irregular contra Gleidson, “por divulgar fato ofensivo à sua honra”.

— A expressão “(…) pegar dinheiro de empresário por fora na campanha, fazendo caixa 2, sem declarar e ficar preso nesses empresários durante o governo (…)” traz a ideia da prática financeira ilegal durante a campanha eleitoral, mediante a não contabilização de recursos arrecadados, que pode ser tipificada como falsidade ideológica eleitoral, prevista no art. 350 do Código Eleitoral. Aqui há o nítido propósito de macular a honra de Gleidson Azevedo, desqualificando-o para a disputa eleitoral — aponta. 

A fala, segundo o magistrado, ultrapassa “os limites da liberdade de informação”.

Abrantes, no entanto, ressalta que os demais trechos do vídeos não ferem a legislação.

— Registro que se trata apenas da opinião negativa da representada acerca da origem dos recursos de campanha de Gleidson Azevedo e a forma deste em administrar o Executivo Municipal — pontuou. 

Por isso, negou o pedido da coligação para proibir Laiz de publicar novos “conteúdos ofensivos contra o candidato Gleidson”.

— É que a proibição prévia de manifestação é vedada, pois configura censura e atinge o direito da liberdade de expressão de eleitores e de candidatos, essencial ao debate democrático (art. 38, §1º, da Resolução TSE n.º 23.607/2019). Ademais, eventuais excessos e violações às regras eleitorais, caso constatados, poderão ser coibidos na forma da legislação — ressaltou. 

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