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Portais de transparência podem decidir eleições

Especialista ressalta importância de ferramentas para fiscalização de candidatos

by JORNAL AGORA
Antonio Cruz/Agência Brasil

Ígor Borges

Em meio à disputa eleitoral, a população deve ficar atenta aos seus candidatos. Isso pode ser feito através de diversas formas. Algumas delas, são inclusive, disponibilizadas pelos próprios Tribunais Eleitorais. 

Plataformas digitais de transparência estão presentes na internet para contribuir com os eleitores. Uma delas é o DivulgaCand, que possui uma série de dados referentes aos candidatos.

Em entrevista ao Agora, o cientista político e sociólogo Antonio Faraco Jr., explicou o que são os portais de transparência eleitoral e as razões para sua existência.

Portais

Uma das formas de consultar a situação da campanha de um candidato é por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Contas Eleitorais, conhecido também como DivulgaCand. Nele, são apresentadas informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.

O portal é atualizado a cada hora e pode ser acessado gratuitamente através do link: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home 

Do outro lado, para quem se candidata, o Guia de Candidaturas está disponível com orientações para candidatas e candidatos, partidos e federações partidárias. Ele pode ser acessado através do endereço digital: https://www.tre-mg.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tre-mg.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024-1/candidaturas/arquivos-candidaturas/guia-de-candidaturas-2024/@@download/file/Guia%20candidaturas%202024.pdf 

Importância

Antonio Faraco detalhou as funcionalidades dos portais de transparência eleitoral.

— Os portais de transparência eleitoral oficiais (mantidos pelo tribunais eleitorais) oferecem acesso a informações detalhadas sobre processos eleitorais, candidatos, partidos políticos, prestação de contas, resultados eleitorais, entre outros dados relevantes — explica.

O cientista político ainda define a importância da presença destes portais de transparência.

— Eles são fundamentais para a democracia, por promover a transparência, a integridade e a confiabilidade do sistema eleitoral, permitindo que a sociedade possa monitorar, fiscalizar e analisar as ações e informações relacionadas às eleições — afirma.

Legislação

Faraco ainda cita que não há uma única lei específica que seja responsável por esses portais. Mas explica a legislação que garante a transparência.

— Eles são o resultado da aplicação da legislação sobre transparência e prestação de contas no processo eleitoral previstas por normas como a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as regulamentações da Justiça Eleitoral (Resoluções), bem como da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) em um contexto de crescente desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação — completa.

Quem pode se candidatar?

O especialista explica que qualquer pessoa maior de 18 anos pode se candidatar, basta ser cidadão em pleno gozo dos direitos políticos.

— Possuir nacionalidade brasileira (brasileiro nato ou naturalizado). O candidato não pode ter seus direitos políticos suspensos ou cassados. Deve ser eleitor e alistado no domicílio eleitoral em que vai disputar a eleição em até 6 meses antes da eleição. Deve ser filiado a um partido político há pelo menos 6 meses antes da data das eleições. Deve ter idade mínima de 18 anos completos até a data do pedido de registro da candidatura — relatou.

Entretanto, ele comenta que o candidato não pode estar enquadrado nas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). Basicamente, o cidadão não pode ter condenações criminais, abuso de poder econômico ou político, entre outras. 

Para os militares, Faraco explica que a filiação partidária ocorre de forma distinta em comparação com os civis. De acordo com a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a categoria com menos de 10 anos de serviço precisa se desligar das Forças Armadas antes de se filiar a um partido político. Após a exoneração ou demissão, eles se tornam civis e, então, podem se filiar a um partido, obedecendo o prazo de 6 meses antes das eleições. 

O especialista ainda detalha que, desligando-se do serviço militar para ser candidato este público deverá, na data do pedido de registro de candidatura, estar filiado ao partido político pelo qual concorre.

— Porém, militares com mais de 10 anos de serviço não precisam se filiar a um partido com 6 meses de antecedência, como os civis. O militar pode requerer o registro de sua candidatura com a filiação ocorrendo no momento do registro da candidatura — completa.

Redução em Divinópolis

O sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra 251 candidaturas, entretanto apenas 250 são postulantes ao Legislativo da cidade, uma vez que uma das candidaturas está inapta.  

O número é o menor desde o início, em 2008, da contabilização pública e divulgação digital na plataforma do Tribunal. A média é de 14 candidatos a cada uma das 17 cadeiras da Câmara. 

A redução é reflexo da Lei 14.211, de 2021, que alterou o Código Eleitoral. Anteriormente, cada sigla podia lançar 150% candidaturas do número de vagas na Câmara. Como em Divinópolis são 17 vagas, cada partido tinha direito a indicar 25 nomes. A nova regra, no entanto, limitou o número ao total de cadeiras mais um, ou seja, 18. 

Da atual legislatura

Todos os vereadores da atual legislatura são candidatos à reeleição, com exceção de Ademir Silva (PSDB), vice na chapa de Laiz Soares (PSD) à Prefeitura. Eles disputarão o cargo contra o atual mandatário, Gleidson Azevedo (Novo) e Janete Aparecida (Avante), ambos já registrados.

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