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Eleitores podem justificar votos de várias formas

Multas e punições são aplicadas para cidadãos que não comunicam ausência no dia da eleição

by JORNAL AGORA

Ígor Borges

As eleições estão cada vez mais próximas e o voto é uma das ferramentas mais importantes da cidadania. Entretanto, em alguns casos, o cidadão não consegue votar e precisa justificar sua ausência.

Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica como podem ser realizadas essas justificativas, que, caso não sejam não feitas corretamente, geram multas e punições.

Justificativa

Quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta:

  • pelo aplicativo e-Título;
  • nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos; 
  • nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Justificativa pós-eleição

O eleitor que não justificar a falta no dia da eleição deve fazer um requerimento e o apresentar em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs, nas seguintes datas:

  • até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06/10/2024);
  • até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27/10/2024, onde houver).

— Os procedimentos para justificativa estão definidos em resolução do TSE que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024. A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo — explica o TSE.

De acordo com o órgão, não há limite para justificativas de ausência. Entretanto, o Tribunal orienta que eleitores domiciliados em novo município solicitem a transferência do título logo após as eleições para exercer o voto regularmente nos próximos pleitos.

Multas e consequências

Quem não justificar a ausência em até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica o pagamento de multa. Caso não vote em três eleições consecutivas e não justifique as faltas, o eleitor terá seu título cancelado.

Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar operações como:

  • emitir documentos como RG e passaporte;
  • receber salário ou proventos de função em emprego público;
  • prestar concurso público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

E-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. 

Para justificar sua ausência, o eleitor deve ir na página inicial do app e acessar o item “mais opções”. Em seguida, selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line. Pelo app, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.

Divinópolis

Neste ano, acontecem as eleições para vereador e prefeito. Em Divinópolis, o número de candidaturas para vereador é o menor desde o início, em 2008, da contabilização pública e divulgação digital na plataforma do Tribunal. O sistema do TSE registra 251 candidaturas, entretanto apenas 250 são postulantes ao Legislativo da cidade, uma vez que uma das candidaturas está inapta. A média é de 14 candidatos a cada uma das 17 cadeiras da Câmara. 

A redução é reflexo da Lei 14.211, de 2021, que alterou o Código Eleitoral. Anteriormente, cada sigla podia lançar 150% candidaturas do número de vagas na Câmara. Como em Divinópolis são 17 vagas, cada partido tinha direito a indicar 25 nomes. A nova regra, no entanto, limitou o número ao total de cadeiras mais um, ou seja, 18. 

O sistema do TSE disponibiliza os dados desde 2008. Confira:

2008: 274 candidatos

2012: 377 

2016: 331 

2020: 359

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