Ígor Borges
As eleições estão cada vez mais próximas e o voto é uma das ferramentas mais importantes da cidadania. Entretanto, em alguns casos, o cidadão não consegue votar e precisa justificar sua ausência.
Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica como podem ser realizadas essas justificativas, que, caso não sejam não feitas corretamente, geram multas e punições.
Justificativa
Quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta:
- pelo aplicativo e-Título;
- nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos;
- nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Justificativa pós-eleição
O eleitor que não justificar a falta no dia da eleição deve fazer um requerimento e o apresentar em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs, nas seguintes datas:
- até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06/10/2024);
- até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27/10/2024, onde houver).
— Os procedimentos para justificativa estão definidos em resolução do TSE que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024. A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo — explica o TSE.
De acordo com o órgão, não há limite para justificativas de ausência. Entretanto, o Tribunal orienta que eleitores domiciliados em novo município solicitem a transferência do título logo após as eleições para exercer o voto regularmente nos próximos pleitos.
Multas e consequências
Quem não justificar a ausência em até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica o pagamento de multa. Caso não vote em três eleições consecutivas e não justifique as faltas, o eleitor terá seu título cancelado.
Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar operações como:
- emitir documentos como RG e passaporte;
- receber salário ou proventos de função em emprego público;
- prestar concurso público;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
E-Título
O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.
Para justificar sua ausência, o eleitor deve ir na página inicial do app e acessar o item “mais opções”. Em seguida, selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line. Pelo app, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.
Divinópolis
Neste ano, acontecem as eleições para vereador e prefeito. Em Divinópolis, o número de candidaturas para vereador é o menor desde o início, em 2008, da contabilização pública e divulgação digital na plataforma do Tribunal. O sistema do TSE registra 251 candidaturas, entretanto apenas 250 são postulantes ao Legislativo da cidade, uma vez que uma das candidaturas está inapta. A média é de 14 candidatos a cada uma das 17 cadeiras da Câmara.
A redução é reflexo da Lei 14.211, de 2021, que alterou o Código Eleitoral. Anteriormente, cada sigla podia lançar 150% candidaturas do número de vagas na Câmara. Como em Divinópolis são 17 vagas, cada partido tinha direito a indicar 25 nomes. A nova regra, no entanto, limitou o número ao total de cadeiras mais um, ou seja, 18.
O sistema do TSE disponibiliza os dados desde 2008. Confira:
2008: 274 candidatos
2012: 377
2016: 331
2020: 359