Ramo alimentício pode trabalhar durante feriado da Independência

Da Redação 

Após três meses sem feriados nacionais, setembro traz uma data importante para o Brasil: o Dia da Independência, celebrado em 7 de setembro. Neste ano, porém, para a decepção de muitos que aguardavam uma folga prolongada, a data cairá em um sábado. Para o funcionamento de empresas, ficou estabelecido, por meio de uma convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e dos empregados, que somente o comércio varejista de alimentos, como supermercados, mercados, varejões e mercearias, poderá funcionar. No entanto, essa abertura dependerá do cumprimento de algumas condições.

O feriado remete à declaração de independência do Brasil em 1822, um marco histórico lembrado com desfiles cívico-militares e outras celebrações.

Determinações

Os comerciantes que desejarem requerer a mão de obra de seus funcionários no feriado deverão seguir as cláusulas estabelecidas na Convenção Coletiva do Trabalho (CCT). Além disso, é necessário estar em dia com as obrigações sindicais e obter a devida autorização junto aos sindicatos envolvidos, explica o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio), Gilson Teodoro Amaral.

— Essa medida visa garantir que tanto os direitos dos trabalhadores quanto as necessidades do setor comercial sejam respeitados, permitindo a continuidade das atividades no feriado, desde que todas as normas acordadas entre as partes sejam observadas — detalha.

O comércio varejista, de modo geral, não está autorizado a funcionar. Quem descumprir estará sujeito à aplicação de multas.

— Essas penalidades visam proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo o descanso nos feriados conforme acordado entre os sindicatos patronais e dos empregados. Assim, o cumprimento dessas normas é essencial para manter o equilíbrio entre as necessidades do comércio e os direitos trabalhistas — ressalta Gilson.

Normas

Aos empregados que trabalharem no referido feriado, fica assegurado o fornecimento de uma gratificação, a título de alimentação, por parte do empregador no valor de R$ 82,29. Fica determinado, ainda, o intervalo para almoço, como de costume nos dias normais de trabalho, ou o intervalo de 15 minutos se a jornada não exceder a 6 horas, além de um dia de folga para cada dia trabalhado dentro do prazo de até 60 dias.

As empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios somente poderão funcionar no feriado se requererem, junto ao Sincomércio, o “Certificado para o trabalho em feriado”. Para mais informações e acesso à CCT, solicite por e-mail (sincomerciodivinopolis1@gmail.com) ou pelos telefones – (37) 99873-4466 ou (37) 99816-2621.

Reajuste

O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis , por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025 acordada com o sindicato profissional da categoria, determinou o reajuste dos trabalhadores do comércio varejista em Divinópolis, sendo 6,97% para o piso salarial e salário de ingresso e 5,5%, para os demais salários.

Para pagamento das diferenças salariais, visto que a CCT é retroativa a abril de 2024, os pagamentos, de acordo com o presidente do Sincomércio, Gilson Teodoro Amaral, poderão ser realizados parcelados mês a mês até o final deste ano.

As diferenças salariais poderão ser pagas parceladas: mês de abril será pago em setembro, juntamente com o pagamento da folha de agosto. O mês de maio será pago em outubro, com  a folha de setembro, e assim sucessivamente até a quitação total em dezembro. 

Feriados

O feriado da Proclamação da República, comemorado no dia 15 de novembro, será numa sexta-feira, oferecendo aos brasileiros a chance de desfrutar de um feriado prolongado. No entanto, até esse momento, todos os outros feriados nacionais do ano cairão em sábados, domingos ou no meio da semana.

No total, sete feriados serão aos fins de semana, entre eles o Dia da Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida e Finados, todos no sábado. Outros, como o Dia da Consciência Negra e o Natal, ocorrerão nas quartas-feiras.

Em Divinópolis, além dos feriados nacionais, ainda há o feriado municipal em homenagem à Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade. Celebrado no dia 8 de dezembro, cairá em um domingo.

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