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ALMG aprova projeto que amplia direitos para servidoras gestantes e lactantes 

Intervalos para lactantes e férias na sequência da licença-maternidade serão garantidos para civis e militares

by JORNAL AGORA

Da Redação

Um projeto de lei que traz direitos para servidoras gestantes e lactantes (civis e militares) foi aprovado de forma definitiva na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira, 4.

O Projeto de Lei (PL) 3.851/22 é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL) e originalmente tratava das servidoras policiais militares, civis e penais, bombeiras militares e agentes socioeducativas

Aprovação

Os deputados acataram um novo texto, apresentado pela Comissão de Segurança Pública ao que havia sido aprovado em 1º turno no Plenário com alterações (vencido). As mudanças aprimoram a redação, mantendo a essência anterior.

Projeto

Originalmente, o PL 3.851/22  tratava das servidoras policiais militares, civis e penais, bombeiras militares e agentes socioeducativas. 

O texto permite o afastamento das atividades operacionais ou de trabalho em locais insalubres durante o período de gestação e lactação tanto para servidoras civis como militares do Poder Executivo.

Além disso, as servidoras que estão de licença-maternidade, inclusive nos casos de adoção, agora podem usufruir do período de férias anuais logo em seguida ao término da licença, e com isso, emendar o primeiro período ao segundo.

Intervalos pela servidora lactante, de 30 minutos a cada 3 horas, para realizar coleta do leite materno para fins de estoque, também foram estabelecidos.

Afastamento

De acordo com o texto, o afastamento de atividades operacionais ou de locais insalubres de trabalho enquanto durar a gestação e a lactação, se dará a requerimento ou mediante indicação médica.

Durante o período de afastamento, as servidoras cumprirão suas atividades em locais salubres, exercendo funções que guardem pertinência com as competências ou atribuições de seu posto, graduação ou cargo. Isso ocorre sem prejuízo da contagem de tempo e da avaliação de desempenho para fins de movimentação nas respectivas carreiras.

O afastamento durante o período de lactação não excederá o prazo de vinte e quatro meses, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS).

O início do período das férias de servidoras do quadro do magistério ou da educação da área de defesa social deverá obedecer regulamento, de forma a atender as peculiaridades das atividades pedagógicas e do calendário escolar.

Saúde menstrual

Um projeto que garante acesso de mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos também foi aprovado nesta quarta-feira. Entretanto, o PL 818/23, que altera a Lei 23.904, de 2021, foi aprovado em 1º turno, apenas.

O texto tem autoria da 1ª vice-presidenta da Assembleia, deputada Leninha (PT) e passa tratar da política de dignidade e saúde menstrual, especificando objetivos e ações necessárias para sua implantação. Define ainda que o acesso a absorventes higiênicos será promovido, prioritariamente, nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades de acolhimento e nas unidades prisionais no Estado.

Para alcançar os objetivos da política, serão adotadas diversas ações, entre elas:

  • parcerias com a iniciativa privada ou com organizações não governamentais, com o objetivo de promover a disponibilização e a distribuição gratuita de absorventes higiênicos ou itens de higiene similares, na forma de regulamento;
  • incentivo à fabricação de absorventes higiênicos e de itens de higiene similares por microempreendedores individuais, pequenas e microempresas e cooperativas, bem como nas unidades prisionais;
  • fomento à criação de cooperativas e associações para produção de absorventes e itens similares;
  • realização de pesquisas para subsidiar e aperfeiçoar ações governamentais.

(Com informações da ALMG)

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