Auxílio Inclusão 

O Auxílio Inclusão é uma importante política pública brasileira criada pela Lei 14.176/2021, que visa promover a inclusão social e a autonomia de pessoas com deficiência que estão ingressando ou já estão no mercado de trabalho.

O Auxílio Inclusão é um benefício financeiro destinado a pessoas com deficiência que estão recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que conseguem um emprego formal. O objetivo é incentivar a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, proporcionando um suporte financeiro durante a transição do recebimento do BPC para a autonomia financeira.

O benefício é concedido a pessoas com deficiência que, ao conseguirem um emprego, podem perder o BPC, que trata-se de um benefício assistencial. O auxílio é uma forma de garantir que essas pessoas não fiquem desamparadas financeiramente enquanto se adaptam à nova realidade de trabalho.

O benefício é pago mensalmente e tem um valor que varia conforme a situação do beneficiário. O Auxílio Inclusão pode ser solicitado após a formalização do emprego e a comprovação de que o trabalhador possui deficiência.

O Auxílio é destinado a: pessoas com deficiência que são beneficiárias do BPC; aqueles que conseguem um emprego formal, com carteira assinada de até dois salários mínimos; pessoas que atendem aos critérios de renda e situação de deficiência estabelecidos pela legislação; estar inscrito no CadÚnico.

Para ter direito, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos: 1 – Ser beneficiário do BPC, que é destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social; 2 – Ter um contrato de trabalho formal, com registro em carteira; 3 – Comprovar que a renda familiar per capita não ultrapassa o limite estabelecido pela legislação; 4 – Não ter sido excluído do BPC por razões que inviabilizem o recebimento do Auxílio Inclusão.

O valor é de 50% do BPC, que atualmente é de um salário mínimo. Portanto, o auxílio é de meio salário mínimo mensal. Esse valor é uma forma de garantir uma renda mínima para o trabalhador com deficiência enquanto ele se adapta ao novo emprego e ao mesmo tempo garante as verbas trabalhistas como salário, férias, 13º salário e Fundo de Garantia.

O benefício pode ser extinto nas seguintes situações:  Quando o beneficiário deixa de ter um emprego formal;  se a renda familiar per capita ultrapassa o limite estabelecido pela legislação; caso o beneficiário não cumpra os requisitos estabelecidos para a concessão do auxílio;  quando o beneficiário solicitar a suspensão ou cancelamento do benefício.

O Auxílio Inclusão representa um avanço significativo na promoção da inclusão social de pessoas com deficiência no Brasil. Ao oferecer um suporte financeiro durante a transição para o mercado de trabalho, a lei busca garantir que essas pessoas tenham a oportunidade de se desenvolver profissionalmente sem enfrentar a insegurança financeira. É fundamental que os interessados estejam cientes dos requisitos e do funcionamento do benefício para que possam usufruir de seus direitos e contribuir para uma sociedade mais inclusiva.

Bruna dos Anjos Teixeira – Advogada

brunamaradosanjos@hotmail.com

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