Justiça determina que Laiz remova trecho de propaganda eleitoral

Da Redação

Em decisão judicial publicada nesta quinta-feira, 5, o juiz eleitoral Juliano Abrantes Rodrigues decidiu que a candidata à prefeita de Divinópolis, Laiz Soares (PSD), remova parte de conteúdo de uma propaganda eleitoral.

A parte é considerada irregular por configurar propaganda negativa contra o outro candidato e atual prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (Novo). A Justiça entendeu como irregular, o trecho da mensagem que mencionava “escândalos de superfaturamento na educação”.

A alegação de superfaturamento, que poderia implicar em infrações penais como fraude à licitação ou peculato, foi vista como ofensiva e passível de ser retirada do ar. Assim, a Justiça concedeu parcialmente a antecipação de tutela, determinando que a campanha eleitoral de Lais Soares não publique o trecho.

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