Laiz é obrigada a conceder direito de resposta a Gleidson

Da Redação

Em decisão publicada nesta terça-feira, 10, a Justiça Eleitoral definiu que a candidata Laiz Soares (PSD) deve conceder um minuto de seu espaço de propaganda eleitoral para direito de resposta do candidato à reeleição, Gleidson Azevedo (Novo).

A decisão é do juiz eleitoral Juliano Abrantes Rodrigues e corresponde a um trecho de uma propaganda eleitoral da candidata. No espaço em questão, a Justiça entendeu como irregular, o trecho da mensagem de Laiz que mencionava “escândalos de superfaturamento na educação”.

Agora, Gleidson terá um minuto do tempo de propaganda eleitoral de Laiz, para expor seu direito de resposta.

— O conteúdo da resposta deverá se ater tão somente à acusação de superfaturamento da educação. O ofendido apenas poderá demonstrar que não houve o superfaturamento na aplicação dos recursos da educação, que as investigações foram arquivadas e que não foi indiciado ou condenado por esse fato. Não poderá enaltecer nenhuma aquisição de produto ou serviço para a educação da população deste município, sob pena de se considerar propaganda eleitoral em seu benefício — explica o juiz, na decisão.

Laiz

Leia o posicionamento de Laiz Soares na íntegra:

“Eu sempre confiei e respeitei as instituições. Poderíamos ter recorrido da decisão do Juiz Eleitoral, mas preferimos aceitar e ver quais os argumentos o candidato irá usar para se defender e comprovar que não houve superfaturamento na educação, até porque ainda há um processo em andamento no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ou seja está ativo e sendo investigado.

Eu conheço bem o povo divinopolitano e sei o quanto o povo trabalha duro para comprar suas coisas. O divinopolitano não é um povo que gasta sem planejar, não é um povo que compra sem negociar. Quando um político paga mais caro em um item, ele não está gastando o dinheiro dele, ele está gastando o dinheiro do povo!”

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