Violência contra a Mulher, como sair desse ciclo

A violência contra a mulher é um fenômeno social que envolve qualquer ato de violência baseado no gênero que resulta em dano físico, sexual ou psicológico às mulheres. Essa violência pode ocorrer em diferentes contextos, incluindo no âmbito familiar, nas relações íntimas, no trabalho e em espaços públicos. A violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos e é reconhecida como um problema de saúde pública.

Existem cinco tipos de violência contra a mulher: a física que é qualquer ato que cause dano físico à mulher, como agressões, socos, empurrões, entre outros; psicológica: refere-se a comportamentos que causam dano emocional, como humilhações, ameaças, controle excessivo e manipulação; sexual, inclui qualquer ato sexual não consensual, como estupro, assédio sexual e coerção sexual; patrimonial diz respeito à destruição, subtração ou controle dos bens e recursos da mulher, como dinheiro, documentos e objetos pessoais e Moral que envolve a difamação, calúnia e injúria, ou seja, a exposição da mulher a situações que denigrem sua imagem e dignidade.

Temos em nosso ordenamento jurídico legislações que não apenas criminalizam mas também promovem a conscientização sobre a questão de gênero e a necessidade de uma abordagem integrada para prevenir e combater a violência contra a mulher, são elas: Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) e  Lei nº 13.718/2018 (criminalização da importunação sexual).

A partir de 2006, com a lei Maria da Penha foram introduzidas no ordenamento jurídico medidas protetivas de urgência, que permitem que as mulheres solicitem a proteção imediata em casos de violência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato.

 As medidas protetivas de urgência são instrumentos legais previstos na Maria da Penha,  nº 11.340/2006, no Brasil, que visam proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Essas medidas são aplicadas de forma rápida e eficaz para garantir a segurança da vítima e prevenir novas agressões.

As medidas protetivas podem incluir, entre outras: 1. Afastamento do agressor, que pode ser obrigado a se afastar do lar, do local de trabalho ou de outros lugares frequentados pela vítima; 2. Contato: o agressor pode ser proibido de se aproximar da vítima, de seus familiares ou de testemunhas; 3. Suspensão de posse de armas: O agressor pode ter a posse de armas suspensa; 4. Restrição de acesso a determinados locais: O agressor pode ser impedido de frequentar determinados lugares, como a residência da vítima ou a igreja que ela frequenta; 5. Assistência policial: A vítima pode ter direito a escolta policial para garantir sua segurança; 6. Outras medidas necessárias: O juiz pode determinar outras medidas que considerar necessárias para a proteção da mulher.

As medidas protetivas podem ser solicitadas  através da delegacia de polícia especializada em atendimento à mulher ou qualquer outra delegacia, pode ser solicitada no  juizado de Violência Doméstica, na Defensoria Pública, caso em que a mulher não tenha condições financeiras para contratar um advogado, através do Ministério Público.

Para quebrar o ciclo da violência, o primeiro passo é o planejamento de segurança. Isso envolve pensar em estratégias que garantam a proteção da mulher e de seus filhos, caso existam, buscar apoio emocional e jurídico. Muitas mulheres se sentem isoladas e acreditam que estão sozinhas em sua luta. No entanto, existem redes de apoio que podem fazer toda a diferença, acima de tudo buscar empoderamento e autonomia financeira.

Infelizmente um dos fatores que mais contribuem para a permanência no ciclo da violência é a dependência financeira da mulher. Portanto, buscar a autonomia financeira é um passo crucial seja através de educação e capacitação, seja através de apoio em programas sociais sejam eles governamentais ou não, que oferecem suporte a mulheres em situação de vulnerabilidade. 

A lei Maria da Penha é um grande avanço na proteção da violência contra a mulher mas para fazer valer cada um de nós tem um papel a desempenhar nessa luta, seja informando-se, apoiando uma amiga ou denunciando uma situação de violência, todos podemos contribuir para um mundo mais justo e seguro para as mulheres. Vamos nos unir nessa causa e ser vozes ativas na promoção dos direitos das mulheres. 

Bruna dos Anjos – Advogada

brunamaradosanjos@hotmail.com

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