Jorge Guimarães
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Minas Gerais celebra a decisão do Governo de Minas Gerais de não impor restrições à venda e consumo de bebidas alcoólicas durante as Eleições 2024, tanto no primeiro turno, quanto em um eventual segundo turno. O pedido, feito pela própria entidade, foi acatado pelas, conforme ofício enviado à entidade pelo secretário-geral do Estado, Marcel Dornas Beghini, marcando uma mudança significativa em relação aos anos anteriores, quando a “Lei Seca”, era obrigatória.
Avanço
Para a Abrasel, a medida é um avanço importante, pois garante o respeito ao direito de escolha dos cidadãos, além de contribuir para o desenvolvimento do setor de bares e restaurantes, que costuma sofrer economicamente com a restrição. A entidade defende que a decisão reforça a autonomia individual, sem comprometer a segurança pública ou a integridade do processo eleitoral, uma vez que o consumo moderado e consciente de bebidas selecionadas não representam um risco direto à ordem pública.
A entidade também argumenta que a medida está alinhada com uma tendência de modernização e flexibilização de normas que visam equilibrar direitos e deveres, respeitando as liberdades individuais sem prejuízos ao desempenho.
Liberdades individuais
Ainda conforme a associação, a suspensão da chamada “Lei Seca” durante as eleições representa um avanço significativo na garantia das liberdades individuais no Brasil. A entidade destaca que, em uma democracia, é fundamental respeitar o direito do cidadão de tomar suas próprias decisões de forma consciente e responsável. Nesse sentido, segundo a Abrasel, a proibição da venda de bebidas fechadas nos dias de votação não apenas limita esse direito, mas também não apresentava benefícios claros para a segurança pública ou votação.
— Estamos em uma democracia, e o cidadão tem o direito de fazer suas próprias escolhas. Celebramos o fato do governo ter entendido que a restrição à venda de bebidas alcoólicas durante as eleições não contribui para a ordem pública ou para o processo democrático — afirma o presidente da Abrasel União Oeste, Vantuir Ferreira Junior.
A entidade vê a medida como um reflexo de uma abordagem mais moderna e consistente com o fortalecimento da autonomia dos cidadãos, reforçando que o consumo responsável de bebidas não afeta o funcionamento de uma eleição.
Consumo moderado
A Abrasel sempre se posicionou a favor do consumo responsável e moderado, especialmente em graça como o dia de votação, quando momentos de confraternização com amigos e familiares costumam fazer parte da cultura brasileira. A entidade acredita que o simples ato de impedir a venda de bebidas alcoólicas nessas ocasiões não contribui para a ordem pública ou para a integridade do processo eleitoral.
— A possibilidade das pessoas se reunirem em família ou com amigos para um almoço ou encontro social após a votação é parte da nossa cultura, e impedir que isso aconteça não faz sentido. A decisão do governo mineiro é uma vitória para o bom senso e para os direitos individuais — complementa Ferreira Junior.
Compromisso
A Abrasel reforça seu compromisso de continuar defendendo o setor de bares e restaurantes, bem como as liberdades individuais dos cidadãos. Ao invés de apoiar medidas restritivas que muitas vezes não alcançam os seus objetivos, a entidade acredita na importância da educação e da promoção da responsabilidade no consumo.
— Para nós, o foco deve ser em soluções que incentivem o comportamento consciente e respeitoso, fortalecendo tanto a liberdade quanto o senso de responsabilidade — pontua o presidente.
Estímulo
A associação também relata que a restrição na venda de bebida alcoólica impactaram de forma significativa no faturamento dos estabelecimentos, que via seu movimento reduzir consideravelmente nos dias de votação.
— Ao permitir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral, o governo contribui diretamente para o desenvolvimento econômico do setor. Bares e restaurantes terão a oportunidade de manter seu funcionamento normal, sem as limitações que, em outros anos, resultaram em perdas financeiras. Isso é especialmente relevante em um contexto no qual o setor ainda busca se recuperar dos impactos econômicos decorrentes da pandemia— avalia Vantuir.
Norma
A medida em Minas, se baseia na fragilidade no amparo legal da decisão, por parte do Estado, de proibir a venda de álcool. Na visão do Estado, a edição de uma portaria sobre esse tema viola o princípio da legalidade (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal) e o princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX da Constituição Federal), uma vez que não há lei anterior que criminalize a conduta de comercializar ou consumir bebidas nos dias de eleições.