Da Redação
Em meio ao período eleitoral, diversas denúncias quanto às propagandas irregulares chegam à Justiça Eleitoral. Nas Eleições de 2024, essas práticas são denunciadas por meio do ‘Aplicativo Pardal’.
De acordo com informações atualizadas pelo aplicativo, o país tem 40.043 denúncias de propagandas eleitorais irregulares nas campanhas de 2024. Minas Gerais contabiliza 5.154 casos.
O chefe de cartório da 102ª Zona Eleitoral, Claiton Moreira, explica nesta reportagem o que pode ou não, durante o período.
Números
Segundo dados do aplicativo, em Divinópolis, 37 denúncias de propagandas irregulares foram computadas e é o município com mais registradas na região. Depois, vem Itaúna, com 18 denúncias e Oliveira, com 15 registros.
Veja como está a situação em outras cidades da região:
Nova Serrana: 9 denúncias;
Itapecerica: 7;
São Gonçalo do Pará: 7;
Pará de Minas: 6;
São Sebastião: 5;
Carmo do Cajuru: 5;
Formiga: 3;
Arcos: 2;
Leandro Ferreira: 1.
Em todo o estado, Ribeirão das Neves tem 345 denúncias e é a cidade com maior incidência, à frente até mesmo de Belo Horizonte, com 330.
Divinópolis
O chefe de cartório da 102ª Zona Eleitoral, Claiton Moreira, falou ao Agora no início deste mês sobre as denúncias que chegaram até o momento.
— O que chegou aqui para a gente foi propaganda adesiva em poste, adesivo pregado em parede de residências e imóveis residenciais — relatou.
Moreira reforçou que as denúncias são feitas por meio do ‘Aplicativo Pardal’.
— Qualquer pessoa pode baixar o aplicativo no celular ou no tablet. Porém, para fazer essa notícia de regularidade, é necessário que a pessoa se identifique com o CPF dela. Esse dado ficará sob sigilo, mas sem essa identificação a pessoa não consegue efetuar a notícia de regularidade — explicou.
Por fim, o chefe da 102ª Zona Eleitoral relata que, junto a denúncia, a pessoa apresente uma prova da irregularidade, que podem ser fotos ou áudios, por exemplo.
— Chegando aqui na Justiça Eleitoral, a gente faz uma filtragem preliminar. Após isso, o procedimento é encaminhado para o juiz eleitoral, para que no exercício do poder de polícia tome as medidas. Se houver irregularidade, ele determina a retirada dessa publicidade — afirma.
Aplicativo Pardal
O Pardal é um aplicativo para realização de denúncias sobre diversos tipos de irregularidades durante as campanhas eleitorais no Brasil. O app, disponível gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis, encaminha as demandas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração.
Irregularidades como a compra de votos, o uso da máquina pública, o abuso de poder (político ou econômico), o uso indevido de meios de comunicação social, os crimes eleitorais e as propagandas irregulares podem ser denunciadas.
De acordo com o TSE, qualquer pessoa pode denunciar (de forma anônima ou não), no entanto, é necessário ter provas, como fotos, áudios ou vídeos.
— Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da denunciante ou do denunciante, mas, em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis. Trata-se de um sistema que fortalece a participação popular e a transparência do pleito — explica o Tribunal Eleitoral.
Orientações
No aplicativo, também estão disponíveis orientações sobre o que pode e o que não pode no período eleitoral. São informações sobre utilização de alto-falantes e amplificadores de som, uso de camisetas, carros de som e trio elétrico, adesivos em automóveis, jornais e revistas, distribuição de material gráfico, vias públicas, comícios, entre outros assuntos.
Conforme o TSE, candidatos podem usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, bem como distribuir santinhos e realizar carreatas e comícios para divulgar seus currículos e propostas.
Disputa justa
Uma série de determinações precisam ser respeitadas.
— A regulamentação das propagandas tem como objetivo impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre as candidatas e os candidatos — ressalta o TSE.
Confira as principais restrições, conforme a Resolução nº 23.610/2019 sobre as condutas vedadas para a propaganda eleitoral nas ruas:
- É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
- São vedadas, na campanha eleitoral, a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.
- Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
Os candidatos também não podem promover propagandas que perturbem o sossego público, com desordem ou uso de instrumentos sonoros, sinais acústicos ou fogos de artifícios.
Por fim, também é proibida a propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.