Laiz Soares é condenada a pagar multa por impulsionar vídeo contra Gleidson

A Justiça Eleitoral condenou a candidata a prefeita de Divinópolis, Laiz Soares (PSD), a multa de R$ 5 mil por impulsionar um vídeo com propaganda negativa contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Gleidson Azevedo (Novo). A decisão do juiz Juliano Abrantes atende a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). 

O Agora questionou a coordenação de campanha da candidata e aguarda o posicionamento.

Representação

Na ação, o órgão cita que Soares impulsionou um vídeo no dia 14 de agosto, em seu Instagram, sem a devida identificação de pagamento para ampliar o alcance da publicação. A denúncia aponta, ainda, para o fato do conteúdo ser uma propaganda negativa contra seu adversário político, e não uma promoção de sua própria candidatura. Em concessão à tutela provisória, a postagem já havia sido removida anteriormente. 

Argumentação

Conforme consta na decisão, a defesa de Laiz mencionou os direitos à liberdade de expressão e à crítica política. Na avaliação do magistrado, porém, os candidatos podem pagar pelo impulsionamento apenas para se autopromover. 

— (…) conforme dispositivos transcritos, é exigido que a propaganda eleitoral impulsionada: esteja identificada de forma clara sobre ser o seu conteúdo impulsionado; utilizada apenas para promover ou beneficiar a candidatura, partido político ou federação de quem o contratou; não seja usada para promover propaganda negativa — ressalta. 

Outro ponto é a ausência de identificação de pagamento. 

— No vídeo impulsionado (…) não há identificação de que o conteúdo é impulsionado. Não tem legenda, descrição ou qualquer menção nesse sentido. Ademais, a própria Representada admitiu o erro quanto à ausência de identificação. (…) Também não há dúvidas que a representada, ao impulsionar o vídeo, não promoveu ou beneficiou sua candidatura e, sim, fez propaganda negativa contra Gleidson Gontijo de Azevedo, candidato à reeleição ao cargo de prefeito  — destacou. 

O material 

O conteúdo em questão é o depoimento de uma idosa que classifica a situação da Saúde como “um caos”. Na legenda, Laiz ainda escreveu: “Ouvindo mais um depoimento de quem se decepcionou com a gestão atual”. Para Abrantes, em nenhum momento Laiz cita sua própria candidatura, aponta qualidades ou faz promessas de campanhas, infringindo a legislação eleitoral.

— Há que se esclarecer, mais uma vez, que para fins de vedação de impulsionamento, a legislação considera propaganda negativa toda aquela promovida contra candidatos adversários, ainda que feita por meras críticas, amparadas pelo direito de liberdade de expressão — pontuou. 

Para Abrantes, não está em debate o limite constitucional da liberdade de expressão, mas o pagamento de conteúdo com críticas ao adversário político para atingir um maior número de usuários da rede social.

— Assim, caso a representada tivesse apenas publicado o vídeo em sua rede social e não o impulsionado, não haveria irregularidade alguma — acrescenta. 

Com isso, o juiz determinou o pagamento, em até 30 dias, da multa de R$ 5 mil. 

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