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Dia da eleição é considerado feriado e comércio não pode abrir

Exceções devem respeitar acordos sindicais e direitos trabalhistas, sem prejuízo à votação

by JORNAL AGORA

Da Redação

Os eleitores vão às urnas no próximo dia 6 de outubro, das 8h às 17h. E, para os comerciantes de Divinópolis, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) orienta sobre o cumprimento da legislação eleitoral. Os dias de eleição são considerados feriados nacionais, conforme estipulado pelo artigo 380 do Código Eleitoral. A CDL reforça a importância de seguir as normas vigentes para evitar possíveis penalidades e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Funcionamento 

De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é proibido o trabalho em feriados nacionais e religiosos, exceto se houver convenção coletiva de trabalho que autorize a abertura do comércio, conforme previsto pela Lei 10.101/2000. No entanto, em Divinópolis, não foi estabelecido um acordo entre as entidades sindicais patronais e dos trabalhadores, o que impede o funcionamento do comércio nos dias de eleição.

Para os estabelecimentos classificados como essenciais, como supermercados e postos de combustíveis, o funcionamento será permitido, desde que respaldado por autorização legal ou judicial. A CDL recomenda que os comerciantes verifiquem junto ao sindicato da categoria se há permissão para o funcionamento. Além disso, em qualquer cenário, os empregadores devem garantir que seus funcionários tenham tempo suficiente para exercer o direito de voto.

Folga 

Empregados convocados para compor Mesas Receptivas, Juntas Eleitorais ou requisitados para auxiliar nos trabalhos eleitorais terão direito a folga em dobro pelos dias de serviço prestado. Essa compensação também se aplica aos dias dedicados ao treinamento obrigatório e deverá ser acordada com o empregador, para que ambas as partes possam ajustar os períodos de folga sem prejuízos ao andamento das atividades da empresa. Assim, para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, o trabalhador terá direito a dois dias de folga.

A CDL orienta que, embora não exista uma regra fixa sobre como ou quando essas folgas devem ser concedidas, o ideal é que haja um acordo entre o empregado e o empregador. Dessa forma, é possível organizar o uso das folgas de maneira a garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados, sem prejudicar as operações da empresa.

Artigo

O artigo 380 do Código Eleitoral estabelece que o dia das eleições é considerado feriado nacional. Isso significa que, em todo o território brasileiro, tanto no primeiro quanto no segundo turno das eleições, o dia é reservado para que os eleitores possam exercer seu direito de voto, sem a necessidade de cumprir obrigações de trabalho.

A instituição desse feriado busca garantir que todos os cidadãos tenham tempo e condições para comparecer às urnas, promovendo a participação democrática. Além disso, o artigo também assegura que as empresas e empregadores respeitem esse direito, permitindo que os funcionários possam votar sem prejuízo de seus rendimentos ou de sua carga horária de trabalho.

Direito de voto 

O empregador deverá então conceder tempo suficiente aos empregados para exercerem o direito de voto, dentro do horário estabelecido pela Legislação Eleitoral, desde que não seja no período destinado ao repouso e alimentação.

Se o empregador não conceder ao empregado a folga prevista na Lei Eleitoral, cometerá crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e sujeito à pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

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