Da Redação
O baixo número de candidatos não tem significado menos polêmica nas eleições. A Justiça Eleitoral tem recebido semanalmente pedidos de remoção de conteúdos considerados ofensivos à honra. Na decisão mais recente, a candidata a prefeita de Divinópolis, Laiz Soares (PSD), foi condenada a multa de R$ 5 mil por impulsionar um vídeo contra Gleidson Azevedo (Novo) sem a devida sinalização e contendo críticas ao seu adversário político.
Questionada pelo Agora, ela não havia se posicionado até o fechamento desta reportagem por volta das 18h.
‘Caixa 2’
Em um dos primeiros casos, em 25 de agosto, a Justiça Eleitoral ordenou a remoção de um trecho publicado por Laiz, atendendo parcialmente ao pedido da coligação ‘Junta e Vamos’, de Gleidson. Na publicação, ela criticou o atual prefeito: “(…) Imoral é pegar dinheiro de empresário por fora na campanha, fazendo caixa 2, sem declarar e ficar preso nesses empresários durante o governo (…)”. No entendimento do juiz, a afirmação continha conteúdo “inverídico, truncado e descontextualizado”, no intuito de ferir a honra do candidato e ultrapassando os “limites da liberdade de informação”.
Na época, Laiz se disse vítima de perseguição.
— Não fiz nada de errado. Sempre soube que seria perseguida pelos poderosos e continuei com coragem porque não tenho nada a temer — afirmou.
‘Fundo eleitoral’
Na mesma semana, a Justiça negou o pedido de Laiz para a remoção de um vídeo publicado por um perfil no Instagram com críticas ao Fundo Eleitoral. O magistrado entendeu que, apesar da acidez, os comentários não atentaram contra a honra da candidata, sendo apenas um posicionamento pessoal do cidadão sobre o tema. A alegação inicial era de propaganda eleitoral negativa, desinformação e atentado à honra.
‘Superfaturamento’
A candidata também recebeu a determinação, em 5 de setembro, para remover um trecho de sua propaganda eleitoral que mencionava “escândalos de superfaturamento na Educação”. O trecho foi considerado irregular por ser campanha negativa contra o atual prefeito. Posteriormente, a JE concedeu à coligação de Gleidson um direito de resposta de um minuto durante o tempo de TV de Laiz. Em nota à época, Soares declarou que não iria recorrer da decisão.
O órgão também rejeitou o pedido da candidata contra Gleidson, no dia 11 de setembro. Ela havia denunciado o prefeito por realizar campanha eleitoral em um estabelecimento de “uso comum”. No entanto, o órgão entendeu que o ato ocorreu no interior de uma fábrica, não sendo um espaço aberto ao público e, por isso, julgou a ação improcedente. O magistrado negou, ainda, o pedido da defesa de Gleidson pela condenação de Laiz por “litigância”. Segundo Abrantes, não houve má-fé da candidata ao apresentar a representação.
Impulsionamento
A Justiça Eleitoral em Divinópolis determinou, na sexta-feira, 13, a exclusão de um vídeo publicado por Laiz. Na avaliação do magistrado, a candidata impulsionou um vídeo criticando o atual prefeito, sem a devida sinalização de pagamento para ampliar o alcance do conteúdo.
— O conteúdo do vídeo é de apenas críticas ao candidato Gleidson Gontijo de Azevedo, o que caracteriza propaganda negativa, cujo impulsionamento é vedado pelos dispositivos citados. Ademais, em momento algum, a Representada utilizou do vídeo impulsionado para promover sua candidatura — afirma na decisão.
O juiz eleitoral determinou a retirada imediata da publicação.
— (…) tendo em vista que o vídeo impulsionado, além de sua irregularidade, tem potencial para influenciar as decisões dos eleitores deste Município pois, conforme demonstrado pelo Representante, a publicação alcançou mais de 24 mil visualizações. Dessa maneira, para não acarretar desequilíbrio na disputa ao pleito municipal, a retirada do vídeo é medida que se impõe — pontua.
Em nota à imprensa, Laiz declarou que sua campanha é pautada pela legalidade e pelo respeito.
— O vídeo impulsionado nas minhas redes sociais contém depoimentos de uma cidadã que expressou sua opinião sobre a atual administração. A crítica política é parte fundamental do processo democrático, e defendo a liberdade de expressão como direito essencial à nossa sociedade. Minha campanha está pautada pela legalidade e pelo respeito às normas eleitorais. Seguimos confiantes na Justiça Eleitoral.
Um novo capítulo do mesmo caso ocorreu ontem, quando a Justiça multou a candidata em R$ 5 mil pelo impulsionamento. A decisão do juiz Juliano Abrantes atende a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na ação, o órgão cita que ela impulsionou um vídeo no dia 14 de agosto, em seu Instagram, sem a devida identificação de pagamento para ampliar o alcance da publicação. A denúncia aponta, ainda, para o fato do conteúdo ser uma propaganda negativa contra seu adversário político, e não uma promoção de sua própria candidatura. Em concessão à tutela provisória, a postagem já havia sido removida anteriormente.
Argumentação
Conforme consta na decisão, a defesa de Laiz mencionou os direitos à liberdade de expressão e à crítica política. Na avaliação do magistrado, porém, os candidatos podem pagar pelo impulsionamento apenas para se autopromover.
— (…) conforme dispositivos transcritos, é exigido que a propaganda eleitoral impulsionada: esteja identificada de forma clara sobre ser o seu conteúdo impulsionado; utilizada apenas para promover ou beneficiar a candidatura, partido político ou federação de quem o contratou; não seja usada para promover propaganda negativa — ressalta.
Outro ponto é a ausência de identificação de pagamento.
Material
O conteúdo em questão é o depoimento de uma idosa que classifica a situação da Saúde como “um caos”. Na legenda, Laiz ainda escreveu: “Ouvindo mais um depoimento de quem se decepcionou com a gestão atual”. Para Abrantes, em nenhum momento Laiz cita sua própria candidatura, aponta qualidades ou faz promessas de campanhas, infringindo a legislação eleitoral.
— Há que se esclarecer, mais uma vez, que para fins de vedação de impulsionamento, a legislação considera propaganda negativa toda aquela promovida contra candidatos adversários, ainda que feita por meras críticas, amparadas pelo direito de liberdade de expressão — pontuou.
Para Abrantes, não está em debate o limite constitucional da liberdade de expressão, mas o pagamento de conteúdo com críticas ao adversário político para atingir um maior número de usuários da rede social.
— Assim, caso a representada tivesse apenas publicado o vídeo em sua rede social e não o impulsionado, não haveria irregularidade alguma — acrescenta.
Com isso, o juiz determinou o pagamento, em até 30 dias, da multa de R$ 5 mil.
Recorreu e ganhou
A JE já havia, na última semana, revertido uma decisão favorável a Laiz. Arthur Saturnino, que havia sido condenado a apagar uma publicação sobre a candidata, ganhou no recurso apresentado na Justiça Eleitoral Regional.
A petição inicial, apresentada pelo PSD alegava propaganda eleitoral antecipada negativa, visto que a postagem é anterior ao início das campanhas, e conteúdo ofensivo à honra. Conforme consta na denúncia, Saturnino fez uma publicação comentando um vídeo de Soares. Na época, a então pré-candidata se defendeu de um áudio que circulava nas redes sociais afirmando que ela pretendia transferir o ‘lixão’ para Ermida.
Na avaliação do TRE, ao compartilhar o vídeo publicado pela própria Laiz e comentá-lo, o mesmo está protegido pela liberdade de expressão, não configurando propaganda eleitoral extemporânea.
— Assim, ao optar por tornar pública a notícia falsa sobre si mesma, a sra. Laiz Soares, divulgando o trecho específico do áudio onde lhe são atribuídas informações falsas, permite, fundamentada na liberdade de expressão e opinião, que outros expressem seus pontos de vista a respeito — apontou o órgão.
Liberdade de expressão
Na decisão, o tribunal ressalta que o trecho considerado ofensivo pelo partido “apenas reproduzia vídeo previamente divulgado pela própria pré-candidata”. E, por isso, ao manifestar sua opinião, apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão, sem violar as normas eleitorais. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou, por meio de parecer, afirmando não vislumbrar nenhuma ‘atitude ilícita’ por parte de Saturnino ao utilizar o conteúdo.
Improcedente
Diante dos pontos apresentados, o órgão reconheceu não ter havido crime eleitoral, determinando a improcedência da petição inicial e, consequentemente, a anulação da condenação.