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Eleição é marcada por disputas judiciais 

Remoção de vídeos e multas pautam principais acusações 

by JORNAL AGORA

Da Redação

O baixo número de candidatos não tem significado menos polêmica nas eleições. A Justiça Eleitoral tem recebido semanalmente pedidos de remoção de conteúdos considerados ofensivos à honra. Na decisão mais recente, a candidata a prefeita de Divinópolis, Laiz Soares (PSD), foi condenada a multa de R$ 5 mil por impulsionar um vídeo contra Gleidson Azevedo (Novo) sem a devida sinalização e contendo críticas ao seu adversário político. 

Questionada pelo Agora, ela não havia se posicionado  até o fechamento desta reportagem por volta das 18h.

‘Caixa 2’

Em um dos primeiros casos, em 25 de agosto, a Justiça Eleitoral ordenou a remoção de um trecho publicado por Laiz, atendendo parcialmente ao pedido da coligação ‘Junta e Vamos’, de Gleidson. Na publicação, ela criticou o atual prefeito: “(…) Imoral é pegar dinheiro de empresário por fora na campanha, fazendo caixa 2, sem declarar e ficar preso nesses empresários durante o governo (…)”. No entendimento do juiz, a afirmação continha conteúdo “inverídico, truncado e descontextualizado”, no intuito de ferir a honra do candidato e ultrapassando os “limites da liberdade de informação”.

Na época, Laiz se disse vítima de perseguição. 

 — Não fiz nada de errado. Sempre soube que seria perseguida pelos poderosos e continuei com coragem porque não tenho nada a temer — afirmou.

‘Fundo eleitoral’

Na mesma semana, a Justiça negou o pedido de Laiz para a remoção de um vídeo publicado por um perfil no Instagram com críticas ao Fundo Eleitoral. O magistrado entendeu que, apesar da acidez, os comentários não atentaram contra a honra da candidata, sendo apenas um posicionamento pessoal do cidadão sobre o tema.  A alegação inicial era de propaganda eleitoral negativa, desinformação e atentado à honra. 

‘Superfaturamento’

A candidata também recebeu a determinação, em 5 de setembro, para remover um trecho de sua propaganda eleitoral que mencionava “escândalos de superfaturamento na Educação”. O trecho foi considerado irregular por ser campanha negativa contra o atual prefeito. Posteriormente, a JE concedeu à coligação de Gleidson um direito de resposta de um minuto durante o tempo de TV de Laiz. Em nota à época, Soares declarou que não iria recorrer da decisão. 

O órgão também rejeitou o pedido da candidata contra Gleidson, no dia 11 de setembro. Ela havia denunciado o prefeito por realizar campanha eleitoral em um estabelecimento de “uso comum”. No entanto, o órgão entendeu que o ato ocorreu no interior de uma fábrica, não sendo um espaço aberto ao público e, por isso, julgou a ação improcedente. O magistrado negou, ainda, o pedido da defesa de Gleidson pela condenação de Laiz por “litigância”. Segundo Abrantes, não houve má-fé da candidata ao apresentar a representação.

Impulsionamento

A Justiça Eleitoral em Divinópolis determinou, na sexta-feira, 13, a exclusão de um vídeo publicado por Laiz. Na avaliação do magistrado, a candidata impulsionou um vídeo criticando o atual prefeito, sem a devida sinalização de pagamento para ampliar o alcance do conteúdo.

— O conteúdo do vídeo é de apenas críticas ao candidato Gleidson Gontijo de Azevedo, o que caracteriza propaganda negativa, cujo impulsionamento é vedado pelos dispositivos citados. Ademais, em momento algum, a Representada utilizou do vídeo impulsionado para promover sua candidatura — afirma na decisão.

O juiz eleitoral determinou a retirada imediata da publicação.

— (…) tendo em vista que o vídeo impulsionado, além de sua irregularidade, tem potencial para influenciar as decisões dos eleitores deste Município pois, conforme demonstrado pelo Representante, a publicação alcançou mais de 24 mil visualizações. Dessa maneira, para não acarretar desequilíbrio na disputa ao pleito municipal, a retirada do vídeo é medida que se impõe — pontua.

Em nota à imprensa, Laiz declarou que sua campanha é pautada pela legalidade e pelo respeito. 

— O vídeo impulsionado nas minhas redes sociais contém depoimentos de uma cidadã que expressou sua opinião sobre a atual administração. A crítica política é parte fundamental do processo democrático, e defendo a liberdade de expressão como direito essencial à nossa sociedade. Minha campanha está pautada pela legalidade e pelo respeito às normas eleitorais. Seguimos confiantes na Justiça Eleitoral.

Um novo capítulo do mesmo caso ocorreu ontem, quando a Justiça multou a candidata em R$ 5 mil pelo impulsionamento.  A decisão do juiz Juliano Abrantes atende a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). 

Na ação, o órgão cita que ela impulsionou um vídeo no dia 14 de agosto, em seu Instagram, sem a devida identificação de pagamento para ampliar o alcance da publicação. A denúncia aponta, ainda, para o fato do conteúdo ser uma propaganda negativa contra seu adversário político, e não uma promoção de sua própria candidatura. Em concessão à tutela provisória, a postagem já havia sido removida anteriormente. 

Argumentação

Conforme consta na decisão, a defesa de Laiz mencionou os direitos à liberdade de expressão e à crítica política. Na avaliação do magistrado, porém, os candidatos podem pagar pelo impulsionamento apenas para se autopromover. 

— (…) conforme dispositivos transcritos, é exigido que a propaganda eleitoral impulsionada: esteja identificada de forma clara sobre ser o seu conteúdo impulsionado; utilizada apenas para promover ou beneficiar a candidatura, partido político ou federação de quem o contratou; não seja usada para promover propaganda negativa — ressalta. 

Outro ponto é a ausência de identificação de pagamento. 

Material 

O conteúdo em questão é o depoimento de uma idosa que classifica a situação da Saúde como “um caos”. Na legenda, Laiz ainda escreveu: “Ouvindo mais um depoimento de quem se decepcionou com a gestão atual”. Para Abrantes, em nenhum momento Laiz cita sua própria candidatura, aponta qualidades ou faz promessas de campanhas, infringindo a legislação eleitoral.

— Há que se esclarecer, mais uma vez, que para fins de vedação de impulsionamento, a legislação considera propaganda negativa toda aquela promovida contra candidatos adversários, ainda que feita por meras críticas, amparadas pelo direito de liberdade de expressão — pontuou. 

Para Abrantes, não está em debate o limite constitucional da liberdade de expressão, mas o pagamento de conteúdo com críticas ao adversário político para atingir um maior número de usuários da rede social.

— Assim, caso a representada tivesse apenas publicado o vídeo em sua rede social e não o impulsionado, não haveria irregularidade alguma — acrescenta. 

Com isso, o juiz determinou o pagamento, em até 30 dias, da multa de R$ 5 mil. 

Recorreu e ganhou

A JE já havia, na última semana, revertido uma decisão favorável a Laiz. Arthur Saturnino, que havia sido condenado a apagar uma publicação sobre a candidata, ganhou no recurso apresentado na Justiça Eleitoral Regional.

 A petição inicial, apresentada pelo PSD alegava propaganda eleitoral antecipada negativa, visto que a postagem é anterior ao início das campanhas, e conteúdo ofensivo à honra. Conforme consta na denúncia, Saturnino fez uma publicação comentando um vídeo de Soares. Na época, a então pré-candidata se defendeu de um áudio que circulava nas redes sociais afirmando que ela pretendia transferir o ‘lixão’ para Ermida. 

Na avaliação do TRE, ao compartilhar o vídeo publicado pela própria Laiz e comentá-lo, o mesmo está protegido pela liberdade de expressão, não configurando propaganda eleitoral extemporânea. 

— Assim, ao optar por tornar pública a notícia falsa sobre si mesma, a sra. Laiz Soares, divulgando o trecho específico do áudio onde lhe são atribuídas informações falsas, permite, fundamentada na liberdade de expressão e opinião, que outros expressem seus pontos de vista a respeito — apontou o órgão.

Liberdade de expressão 

Na decisão, o tribunal ressalta que o trecho considerado ofensivo pelo partido “apenas reproduzia vídeo previamente divulgado pela própria pré-candidata”. E, por isso, ao manifestar sua opinião, apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão, sem violar as normas eleitorais. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou, por meio de parecer, afirmando não vislumbrar nenhuma ‘atitude ilícita’ por parte de Saturnino ao utilizar o conteúdo. 

Improcedente 

Diante dos pontos apresentados, o órgão reconheceu não ter havido crime eleitoral, determinando a improcedência da petição inicial e, consequentemente, a anulação da condenação. 

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