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INSS pode cortar benefícios sem intimação

by JORNAL AGORA

Nos últimos anos, o sistema previdenciário brasileiro passou por diversas mudanças, especialmente com a implementação de novas leis e regulamentações e com a tão falada e vivenciada por nós Reforma da Previdência. Uma das questões que mais gera preocupação entre os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a possibilidade de corte de benefícios sem a devida intimação, tema este que iremos abordar.

Para se cortar um benefício pago pela Autarquia Federal, o INSS é obrigado a seguir um procedimento administrativo que garante ao beneficiário o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios consagrados na Constituição Federal. Isso significa que, antes de suspender ou cessar um benefício, o INSS deve notificar o segurado, permitindo que ele se manifeste e apresente sua defesa.

Contudo, com a nova legislação, algumas alterações foram implementadas, mas a regra geral de notificação permanece. O INSS ainda deve intimar o beneficiário antes de realizar qualquer corte, exceto em situações excepcionais, como casos de fraude ou irregularidades comprovadas. Nesses casos, a agilidade na suspensão do benefício pode ser necessária para proteger os recursos públicos.

É importante destacar que a suspensão de benefícios sem intimação pode se der nos casos de: Fraude: quando há indícios claros de que o beneficiário obteve o benefício de forma fraudulenta, o INSS pode suspender o pagamento imediatamente; Irregularidades: Se forem detectadas inconsistências nos dados fornecidos pelo segurado, como a não comprovação de requisitos para a manutenção do benefício, o INSS pode agir rapidamente e por fim: Falta de Atualização: Benefícios que dependem de revisões periódicas, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), podem ser suspensos se o beneficiário não atender às exigências de atualização de informações.

Sendo assim, a nova legislação, Lei 14973/2024, concede ao INSS a autorização para bloqueio imediato e suspensão de benefícios de forma cautelar sem necessidade de intimação prévia para apresentação da defesa.

Isso significa que identificado indício de fraude ou comportamentos que enquadrem no Código Penal o benefício poderá ser imediatamente interrompido.

Contudo, por ser uma medida nova e sem ouvir a parte contrária devemos estar atentos aos abusos cometidos pelo poder Público, bem como pelos possíveis erros decorrentes de tais atos.

Caso um beneficiário tenha seu benefício cortado de forma indevida poderá promover um recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial.

A possibilidade de o INSS cortar benefícios sem intimação é uma questão que gera muitas dúvidas e preocupações entre os segurados. Embora a nova legislação tenha trazido algumas mudanças, a regra geral de notificação e respeito ao contraditório ainda se aplica na maioria dos casos. Os beneficiários devem estar atentos às comunicações do INSS e, em caso de problemas, buscar orientação profissional para proteger seus direitos.

Bruna dos Anjos- Advogada

brunamaradosanjos@hotmail.com

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