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Justiça Eleitoral

by JORNAL AGORA

Após a divulgação da  notícia https://www.agoracomvoce.com.br/2024/09/19/laiz-soares-e-condenada-a-pagar-multa-por-impulsionar-video-contra-gleidson/  houve quem tecesse comentários negativos de toda sorte a respeito da atuação da Justiça Eleitoral. E não faltaram duras críticas sobre  processos eleitorais, resultados de julgamentos, e prazos. Que os leigos falem sandices movidos pela raiva, paixão, cegueira ideológica, é a frase de Jesus Cristo  pregado na cruz: “Pai, perdoa-lhes,  pois eles não sabem o que estão fazendo”, mas o que não pode  é a desinformação. 

Cabeças de chapa e processos eleitorais

Segundo informações capturadas no portal www.tre-mg.jus.br houve seis representações de Laiz Soares (PSD) contra Gleidson Azevedo (Novo);   e zero de Gleidson Azevedo contra Laiz Soares e duas da coligação “Junta e Vamos” (Gleidson) contra Laíz Soares. A favor de Laiz Soares ainda constam duas de denunciante Pardal (aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições), sendo uma referente à adesivo afixado em um portão pelo morador do imóvel e que nenhuma relação tem com o candidato à reeleição  e outra referente a propaganda de um candidato a vereador da coligação. A primeira foi improcedente e a segunda procedente. Há ainda uma ação movida pela coligação “Divinópolis Pode Mais” (Laiz Soares) contra um candidato da coligação que ainda não tem decisão. Há também ações movidas por Laiz Soares contra apoiadores de Gleidson Azevedo que sendo que uma teve decisão a favor de Laiz Soares mas reformada em segunda instância e uma pendente de decisão.  Eis o cenário!

Lide temerária

Segundo a maioria dos juristas, a lide é “temerária” sempre que aquele que deu causa à ação tenha atuado de modo imprudente, sem justa causa de litigar, visando unicamente prejudicar a parte adversária.  Capisce?

Prazos eleitorais

Diferentemente da contação de prazo nos demais tipos de processos, os prazos eleitorais durante o período eleitoral são contados de forma diferenciada conforme disposto na Resolução 23.478, de 10 de maio de 2016 do Tribunal Superior Eleitoral, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, podendo se encerrar, por exemplo, em fins de semana.  Nos outros ramos do Direito é diferente. Por exemplo, no direito penal, os prazos são contados em dias corridos e se o último dia cair em final de semana ou feriado, conta-se o primeiro dia útil subsequente. Nos processos cíveis,  trabalhistas, família e outros ramos do Direito, o prazo é contado em dias úteis. Ah, no período eleitoral, o prazo é de um dia, dois dias, três dias corridos e repisa-se, podendo encerrar em final de semana, feriado, não importa. Tudo é  rápido, prazo para partes (advogados), Ministério Público, Poder Judiciário. Daí a celeridade das decisões porque senão a eleição passa e os processos ficam, prejudicando o devido processo legal eleitoral. Então, não há benefício para esse ou aquele com a agilidade. O benefício é para a coletividade, vez que a Justiça Eleitoral trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania. Em cumprimento  ao disposto na  resolução supracitada e demais normas eleitorais. Se há insatisfação é só observar o prazo recursal que  é de três dias e levar para as instâncias superiores. Acusar a Justiça Eleitoral levianamente é que não pode! O direito constitucional de informar não se pode confundir com acusações sem provas simplesmente porque a decisão não agradou.

Função eleitoral

Inexiste concurso para juiz eleitoral ou promotor eleitoral.  Os juízes eleitorais são juízes de Direito de primeira instância  (Justiça Estadual e Distrito Federal) que acumulam a função eleitoral com a de sua vara de origem, seja ela qual for, família, cível, criminal, fazendas públicas e autarquias, conflitos agrários, infância e juventude, não importa,  e obedecem ao critério de revezamento, e não podem exercer as funções eleitorais por mais de dois anos, salvo por motivo justificado (ausência de outros juízes estaduais na comarca, por exemplo), hipótese em que exercerá as funções por tempo indeterminado. Em relação aos promotores de justiça eleitoral,  há o acúmulo da função, assim como ocorre com os juízes eleitorais. Os promotores de justiça são coordenados, para essas funções, pela Procuradoria Regional Eleitoral. Então achar que o juiz e o promotor de justiça que exercem hoje a função eleitoral baterá na porta de um político daqui a dois anos é deveras absurdo. Sinceramente, tem gente que calada é um poeta.

Democracia 

Quando saiu o resultado das eleições gerais em 30 de outubro de 2022, esta colunista abriu um vinho e brindou à Democracia. Satisfeita com o resultado? Não! O texto cujo link a seguir comprova isso. https://divinews.com/2022/12/14/advogada-assumidamente-de-direita-aconselha-bolsonaristas-a-voltar-pra-casa-bolsonaro-nao-e-o-lider-que-pensavamos-ser-a-constituicao-nao-permite-intervencao-das-fa/  (Na parte sobre Sérgio Moro constou “Sua postura durante as eleições demonstrou que era pessoal. Prevaricou e isso é crime previsto no ordenamento jurídico pátrio.” O correto é “sua postura na condução do processo principal da Lava Jato”

Em tempo

Ah, se a Lava Jato fracassou como a “Mani Pulite” na Itália, tal se deve ao hoje senador Sérgio Moro. No dia 10/05/2017 esta colunista escreveu: “Realmente, ao compararmos as Operações Lava Jato e Mãos Limpas vemos uma grande semelhança. Chega-se a impressionar. É como se a História se repetisse com outros atores e outro cenário.  Infelizmente a Operação Mãos Limpas não teve um final feliz, pois não conseguiu acabar com a corrupção na Itália e  isso ocorreu porque o cidadão passou a aceitar como normal  medidas que favoreciam os envolvidos. O povo italiano ao deixar de lado o entusiasmo  e aceitar as decisões favorecendo os envolvidos e votar em pessoas desqualificadas,  com passado tenebroso e más intenções se eleitos, condenou a operação “Mãos Limpas” à morte, sem que resolvesse seu propósito inicial: erradicar a corrupção na Itália.” Até nisso copiamos! O Brasil não é para amadores!

Para encerrar com leveza : um pouco sobre Euler Alves

De sua biografia constante no livro 111 Histórias Marcantes, organizado pelo poeta, escritor, empresário das letras, historiador e imortal Welber Tonhá: “Da caixa de engraxate ao renomado Benedictus. Euler com todo o seu carisma, olhar afetuoso e de gratidão de quem se sente realizado pelo que faz, nos ensina  que cozinha é técnica, estudo, amor, arte, alquimia e poesia. É respeito à natureza e aos que vieram antes e  da própria história de vida. Aí ele junta tudo isso, na medida certa, e oferece um bendito restaurar.  Eis o segredo do tempero. Aplausos!”

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