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Candidato a vereador protocola denúncia na justiça por ‘difamação

Relato alega que Ricardo Andrade pediu vídeo manipulado; ele nega 

by JORNAL AGORA

Da Redação

A defesa do candidato a vereador de Divinópolis, Ricardo Andrade (Solidariedade), apresentou nesta semana três ações na Justiça Estadual e Eleitoral. Segundo o diretor do Grupo Elo Consultoria, Felipe Gabriel, o postulante ao Legislativo teria solicitado um vídeo manipulado com uso de inteligência artificial, tendo se recusado a atender o pedido. Ricardo, no entanto, nega todas as acusações e se diz vítima de “perseguição”. 

‘Imensurável’

O advogado Alexsandro Bernardes Firmino disse ao Agora que as alegações do diretor da empresa não são “verdade absoluta ou fatos comprovados”. Segundo ele, até o momento, não há nenhum inquérito aberto. 

— O impacto é imensurável. Uma vez publicado, não se tem mais controle. Qualquer pessoa pode ir no site, no Instagram e divulgar nos grupos de política — lamentou. 

Um dos agravantes é a divulgação na semana da eleição, sendo que as redes sociais dos candidatos sofrem restrições.

— O dano já estava provocado — lamenta o advogado. 

Medidas cabíveis

Na queixa-crime, a defesa detalha a relação entre Ricardo e Felipe, os quais firmaram um termo de voluntariado para a prestação de serviços sem qualquer remuneração. O candidato teria avaliado o profissional como “pessoa habilidosa na criação de artes”.

— O autor [Ricardo], acreditando no potencial do requerido, permitiu que ele contribuísse em sua campanha eleitoral — detalha o advogado em uma das ações. 

Segundo Bernardes, a relação entre denunciante e denunciado se desgastou ao longo das semanas, especialmente após a solicitação de Felipe para, caso Ricardo fosse eleito, ser nomeado chefe de seu gabinete. O pedido teria sido recusado pelo candidato e, a partir de então, o diretor da empresa iniciou uma campanha difamatória contra Ricardo. 

— Essas publicações têm causado grave prejuízo à imagem pública e à honra do Noticiante, afetando diretamente sua campanha eleitoral e sua reputação pessoal — aponta na denúncia. 

A defesa solicitou a abertura de inquérito policial e a condenação por difamação e injúria, previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal Brasileiro.

Conta, anexa à queixa-crime, o termo de voluntariado assinado por Felipe. 

— (…) declaro para os devidos fins, que prestarei serviços, como voluntário, em valor estimado e sem qualquer tipo de remuneração financeira ou material, consistente no trabalho de militância política e demais tarefas correlacionadas à campanha eleitoral (…). 

Por fim, declaro ter pleno conhecimento que a presente prestação de serviços tem caráter gratuito estimável em dinheiro, cujo valor, para fins de prestação de contas à Justiça Eleitoral, terá por base o salário mínimo vigente nacional, o período e a carga horária da prestação dos serviços — — aponta trecho do documento. 

A denúncia também apresenta o boletim de ocorrência e prints de conversas no WhatsApp. Em um dos trechos, Felipe escreve: “Fora, que o meu combinado com ele é se ganhar a segunda cadeira dos 4 assessores, coloco quem quiser”.

Restrições

A defesa solicitou à Justiça que tanto Felipe quanto o Grupo Elo sejam proibidos de mencionar o nome de Ricardo. 

— (…) com o tempo, ficou claro que Felipe tinha intenções contrárias à ética, evidenciando um posicionamento voltado à fabricação de fake news contra adversários políticos. Tal comportamento gerou conflito entre Felipe e Ricardo, que resultou no afastamento imediato de Felipe da campanha. Felipe, inclusive, solicitou que Ricardo o nomeasse como chefe de gabinete, caso eleito, o que foi firmemente negado pelo Autor, isso culminou no início da campanha de ódio promovida pelo requerido contra o Autor — detalha. 

Segundo o advogado, o candidato recebe mensagens de cidadãos cobrando explicações sobre o caso, “o que vem gerando uma situação insustentável, que, mesmo se esforçando, não tem conseguido responder a todas as acusações”.

— Estamos a poucos dias das eleições, e a disseminação de tais informações, sem qualquer caráter probatório, pode causar danos irreversíveis à campanha do autor, comprometendo gravemente sua reputação e chances eleitorais — argumenta. 

A defesa questiona, ainda, a legitimidade da empresa. 

— Além disso, uma verificação dos seguidores do Grupo ELO revela que a grande maioria trata-se de seguidores fantasmas, principalmente oriundos da Índia, o que indica uma tentativa de inflar artificialmente a reputação do grupo — aponta. 

Ainda de acordo com o advogado, o endereço da sede da empresa é o mesmo residencial do diretor. 

— Tal fato leva a crer que o Grupo ELO não passa de uma suposta empresa fantasiosa, criada unicamente na mente de Felipe Gabriel, com o intuito de conferir credibilidade às suas ações difamatórias — cita. 

Bernardes argumenta que a notícia de fato apresentada por Felipe não constitui “verdade absoluta”. 

— (…) sendo necessário que seja apurada pelas autoridades judiciais competentes. Enquanto isso, não pode ser utilizada como vem fazendo o réu, para gerar sensacionalismo, difamação ou qualquer forma de publicidade negativa que prejudique o Autor — finaliza. 

Outra ação adotada pela defesa foi o pedido de remoção de um vídeo publicado por um perfil no Instagram, que contava com quase 15 mil visualizações e já removido. Segundo ele, o usuário provocou “dano irreparável à imagem” de Ricardo, divulgando informações “não comprovadas”. 

— O conteúdo divulgado tem potencial para influenciar negativamente o processo eleitoral, distorcendo a realidade e prejudicando a igualdade de condições entre os candidatos, violando, assim, a moralidade eleitoral — defende. 

Há, ainda, o pedido por direito de resposta.

Prestação de contas

Em nota, a assessoria contábil do candidato informou não ter contratado ou recebido qualquer doação da empresa Elo. 

— Na realidade, o senhor Felipe, prestou serviços para a campanha produzindo material para a internet, exclusivamente do candidato, na qualidade de voluntário, sem receber ou cobrar pelos serviços, sendo registrado apenas o valor estimável pelos serviços prestados — pontuou.

Sobre o valor de R$ 2.400,00, constante no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarou que o “todo serviço doado seja estimado em reais para fins de prestação de contas, o valor lançado e constante da plataforma ‘DivulgaCand’ do TSE, refere-se ao valor estimável dos serviços prestados pelo senhor Felipe, pessoa física”.

— Assim, não há qualquer ilegalidade ou falsidade no procedimento adotado pelo candidato, pelo contrário, corretamente reconheceu os serviços prestados e os lançou na prestação de contas como determina a lei — justificou. 

Defesa

Em nota publicada anteriormente, o Grupo Elo Consultoria reafirmou seu “compromisso com a integridade e a ética” e lamentou que Ricardo acuse o grupo de propagar informações falsas. 

— Reiteramos nosso compromisso com a verdade e a transparência, e continuaremos a agir de forma ética em todas as nossas atividades. Agradecemos à população de Divinópolis pela confiança depositada em nós e seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos — afirmou. 

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