Da Redação
A dois dias das eleições, as últimas restrições entram em vigor para preservar a integridade do processo eleitoral. Terminou ontem o período para a realização de debates e veiculação de propagandas eleitorais gratuitas em rádio e televisão. Não é permitido mais comícios e uso de aparelhagem de som fixa.
O Agora separou as principais orientações para votar com tranquilidade. No domingo, a equipe de reportagem cobre o processo desde a manhã, cobrindo as votações dos candidatos, e a partir das 17h com o início das apurações. Acompanhe pelo Instagram (@jornal_agora).
Horário e local
A votação acontece das 8h às 17h. Para consultar o local de votação, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.
Documentos
Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Para quem optar pelo aplicativo e-Título, quem não tem foto também precisa levar um documento.
— Entretanto, para que você possa se identificar somente pelo aplicativo, o seu perfil no app precisa estar com a foto cadastrada, o que só ocorre se você tiver feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral — ressalta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
São aceitos:
• carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); o passaporte;
• certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
• carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Biometria
Quem não tem biometria pode votar.
— Mesmo sem as impressões digitais registradas, é possível se identificar, na hora de votar, utilizando um documento oficial com foto. Essa medida visa garantir que todo o eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo as pessoas que não concluíram o cadastramento biométrico — detalha o TSE.
Ordem
Na hora de votar, o primeiro número a ser digitado é para vereador, composto por cinco dígitos. Em seguida, vota-se para prefeito, com dois dígitos.
Simulador
Quem ainda tem dúvidas, pode acessar o site do TSE, na página do Simulador de Votação.
Crimes
Até 48 horas após a eleição, nenhum eleitor pode ser preso, salvo flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
São crimes no dia da eleição:
• o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
• a promoção de comício ou carreata;
• a arregimentação de eleitora e eleitor;
• a propaganda de boca de urna;
• a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos;
• a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Voto em trânsito
Para as eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito. Assim, quem não estiver em seu domicílio eleitoral precisa justificar sua ausência.
— A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores — ressalta o órgão.
Como justificar?
A justificativa deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno.
Prova de vida
O TSE também negou a informação de que a votação vale como prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O boato voltou a circular nesta eleição.
— (…) é mentira que exista um acordo com o ou com qualquer outro órgão para estender a presença da eleitora e do eleitor nas urnas para qualquer efeito que não seja o exercício do direito fundamental de votar — ressalta.
Nulos e brancos
Outro informação falsa é que os votos nulos e brancos são transferidos para o vencedor. Tais opções não interferem na eleição, pois são considerados inválidos.
Eleitos
O prefeito(a) eleito será aquele com o maior número de votos válidos. Para vereador, no entanto, o sistema não é proporcional, mas majoritário. Assim, a vaga é do partido, e não dos candidatos. O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP):
• O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os em branco e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
• A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.
— Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses serão os que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou a respectiva federação tem direito — esclarece.