Da Redação
Tramita na Câmara Municipal, projeto de lei complementar de autoria do vereador Edsom Sousa (Cidadania), alterando a Lei Complementar, número 30, de 14 de agosto de 1996, que aprova o Código de Saúde para Divinópolis e passa a vigorar acrescentado de nova redação.
A proposta de Sousa foi lida em Plenário
De acordo com parágrafo único, durante o período de qualquer tipo de pandemia na cidade, fica estabelecido que serviços de saúde como: clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, não podem ter seus trabalhos interrompidos. Além disso, profissionais, entre eles, fisioterapeutas, psicólogos, psicanalistas, fonoaudiólogos, não podem ser impedidos de exercer suas profissões, exceto se tiver parecer emitido pelo conselho representativo da categoria.