Apreenderam seu veículo, o que fazer?
Vivemos tempos difíceis, não sabemos se falamos pós-pandemia ou ainda em pandemia, onde consumidores não estão pagando prestações de contratos de financiamento de veículos e, com isso, os veículos são apreendidos.
A Ação de Busca e Apreensão é um Instituto Legal previsto na nossa legislação, usada por credores que buscam receber valores pendentes de pagamento em financiamento de veículos. Neste caso, apreende-se o veículo como forma de pagamento do contrato.
Geralmente, os contratos de financiamento conferem o direito aos credores a dar-se como vencido o contrato após vencimento de três parcelas em débito.
Vencida a terceira prestação e todas elas em débito, o credor ajuíza ação de busca e apreensão.
Em regra, no primeiro despacho do juiz, o credor consegue uma liminar e o bem é apanhado e depositado para fins futuros, dentre eles o leilão para apuração de valores.
Concretizada a Busca e Apreensão pelo Oficial de Justiça, o consumidor em débito é intimado no ato para duas providências: pagar todo débito ou contestar a ação judicial.
O consumidor que entender ter havido pagamento a maior e desejar restituição ou que deseje pagar a integralidade da dívida pendente deverá fazê-la em cinco dias, a contar da execução da liminar, sob pena de preclusão.
Noutro giro, o consumidor poderá contestar a ação judicial e o prazo será de 15 dias úteis, e atenção, a contar da execução da liminar.
Esse prazo poderá ser alterado, exigindo do consumidor verificar o comando judicial no mandado. Nada impede do juiz conferir o início da contagem do prazo de forma diversa, como se iniciar o prazo a partir da juntada do mandado no processo.
O que fazer o consumidor? A resposta é recorrer aos profissionais do direito, aos advogados.
A partir da contratação do advogado, o consumidor terá norte correto das providências cabíveis a cada caso e, com isso, evitar maiores prejuízos.
Nos casos em que o consumidor não tem condições de pagar todo o contrato, ou seja, as prestações vencidas e as que vão vencer, o caminho do processo será com base no valor apurado do veículo no abatimento da dívida.
Quitado os valores, havendo dívida pendente, mantenham-se obrigações do consumidor para com o credor.
Há casos em que, neste momento, o consumidor consiga vender o veículo a terceiros para evitar que o bem seja desvalorizado – na prática, esses leilões aplicam valores abaixo de mercado.
Não sendo possível, conforme citado acima, o bem é leiloado e a dívida é abatida no valor apurado. Restando valor a pagar, novos bens poderão ser passíveis de penhora, o nome do consumidor poderá ser inserido no rol de devedores (SPC, Serasa), enfim, problema atrás de problema.
Neste momento, a alternativa pode ser uma conciliação com o credor para diminuir o prejuízo e evitar maiores reflexos negativos na vida pessoal, familiar e social do consumidor.
Nos casos em que o valor arrecadado com o veículo for maior que a dívida cobrada, o consumidor tem direito a receber no processo o valor correspondente.
Como se pode observar, a atuação do advogado no processo de Busca e Apreensão é muito importante e evita maiores prejuízos e obrigações: vão as luvas e evita-se que os dedos sejam cortados…
Além de demonstrar ao Magistrado alguma justificativa, o advogado saberá garantir os direitos dos consumidores, dentre eles a gratuidade judiciária e, com ela deferida, evita-se pagamento de custas processuais, honorários advocatícios ao advogado do credor.
Veja que em todos os casos no processo de Busca e Apreensão, o advogado garante ao devedor o mínimo de dignidade, direito esse resguardado na Constituição Federal.
Caso seja alvo de Busca e Apreensão de veículo, é importante manter a calma e recorrer sempre ao advogado de sua confiança.
Eduardo Augusto Silva Teixeira
Advogado
@eduardoaugustoadvogado