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Lei Romeu e Julieta

by Portalagora

O direito penal considera “vulneráveis” I. Menores de 14 anos, II. Os portadores de doença mental e III. Aqueles que, em dado momento e por circunstância diversas, são incapazes de oferecerem resistência para o ato sexual (vide exemplos como embriaguez ou o efeito de medicamentos).

Pois bem. Praticar sexo com vulnerável é estupro, portanto. Não importa nem que, nem se a vítima tenha consentido, ou que não tenha apresentado reação alguma. É por isso que se trata de um estupro diferente, sem violência física, exatamente pelo fato de a vítima não apresentar reação alguma, ou mesmo consentir.

Desta feita, imagine-se quando a questão envolve adolescentes enamorados, ele com 17 e ela com 13, os quais se entregam efusivamente em um leito qualquer, de uma festa qualquer?

(…)

Em tese, o autor teria praticado ato equivalente a estupro de vulnerável, para o qual o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece medida socioeducativa de internação em Centros para menores.

É o que está previsto. Entretanto, tribunais estão se debruçando sobre casos similares e aplicando uma tal “Romeo and Juliet Law”- Lei Romeu e Julieta – para estabelecer uma medida mais branda para o menor,  de “prestação de serviços”  à comunidade (?), por exemplo.

A justificativa trazida ao tema é que aquela medida mais severa – internação- seria “descabida e desnecessária por falta de necessidade pedagógica a ser atendida em sede judicial.”

Isso mesmo: “…falta de necessidade pedagógica.” 

Ora, a defesa atuou como deveria e esclareceu ao julgador que o casal de adolescentes estava descobrindo a respectiva sexualidade, citando partes da tragédia “Romeu e Julieta” (Shakespeare, 1594), onde os jovens apaixonados (se) acabaram em autoextermínio em face do amor proibido.

Parabéns à defesa do representado.

Todavia,  o fato é que nem todos serão considerados Romeus e Julietas. 

              Segundo o poema trágico do bardo inglês, eles são brancos, nascidos e criados em Verona, região de Vêneto, norte da Itália. 

E quanto aos Romeus e Julietas negros, nascidos em qualquer comunidade periférica desse país eivado de praticas racistas? Será que aos jovens negros será concedida igualmente uma abordagem da tal “Lei Romeu e Julieta “por falta de necessidade pedagógica”?

Pouco provável. Pelo menos ao se consultar “filósofos penais” como Ratinho, Datena e Sikêra Jr., a resposta se apresenta com nem um pouco romântica…!

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