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Mata-se a imparcialidade!

by Portalagora

Eduardo Augusto 

Depois de cinco anos de ajuizamento da ADI 5953 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta o tema proposto pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB): o impedimento de juízes. Do que se trata? Em singelas palavras, os magistrados querem anular, rasgar e excluir do Código de Processo Civil a atual regra, que impede o magistrado de atuar (decidir/julgar) processos em que a parte seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Essa regra está descrita no Capítulo do CPC “DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO”. 

Imaginem, vocês, um processo em que a advogada de uma das partes é esposa do Juiz da Comarca. Esse magistrado, ao invés de estar impedido legalmente de atuar na demanda, passa a poder julgar a demanda, uma vez que a ADI é justamente para acabar com esse impedimento. O regramento atual tem claro e efetivo objetivo: evitar que decisões sejam eivadas de parcialidade do magistrado pela sua ligação íntima com seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Na “surdina do julgamento virtual”, dos 11 ministros do STF, seis já votaram favorável em cancelar o impedimento aos magistrados, pois entendem que a norma é inconstitucional. Até o momento, votaram contra a decisão de inconstitucionalidade apenas os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.  

Desde que este tema passou a ser divulgado no STF, o mundo jurídico está sacolejado e de cara no chão com essa discussão que parece tão óbvia, o impedimento é justo e razoável, pois busca a imparcialidade dos julgados. O fato é que o processo já tem a maioria em favor da inconstitucionalidade da norma, situação que gera grande revoltante e indignação na população e até mesmo no mundo jurídico, isso porque, de certa forma, a decisão favorece frontalmente os ministros do Supremo, além de todos outros magistrados que ocupam os Tribunais Superiores.  

Há processos no Supremo onde esposas e filhos de ministros atuam como advogados, por exemplo dos ministros Zanin, Gilmar Mendes, Toffoli, Alexandre de Moraes – nota-se franco e claro interesse em julgar a ADI. Entendemos que a discussão do tema é direito da entidade, pois defende os interesses dos magistrados no Brasil, mas é uma matéria extremamente contrária ao interesse da coletividade, contrária à própria dignidade da Justiça. 

Há, de certa forma, no dia a dia processual discussões e questionamentos das partes aos seus advogados sobre a imparcialidade dos magistrados já com o diploma restritivo, sem ele, abre-se porta para efetiva imparcialidade do juiz na sua atuação, e como provar o contrário? É bom ressaltar que permitindo o magistrado cônjuge ou companheiro de um dos advogados do processo atuar na demanda, o resultado final pode favorecer o próprio julgador, seja com os honorários contratuais recebidos pela escolha da banca ligada ao magistrado, seja pelos honorários de resultado da demanda, que acabam por incorporar ao patrimônio familiar. 

Imaginem a situação: a família toda reunida e um dos filhos indaga a mamãe juíza, semana que vem é audiência daquele processo de milhões, dependendo de sua decisão minha mãe, o ganho também é de milhões, se puder dar um jeitinho brasileiro, ganhamos todos, e ganham mesmo, não tem como negar, é fato. 

Observem que podemos ficar por diversas colunas colocando hipóteses das mais possíveis, nada de assustar ninguém. 

Assim sendo, como a legalidade e a imoralidade já foram para o brejo, resta-nos lamentar outro episódio que macula o mundo jurídico brasileiro, quando se retiram normas que buscavam garantir decisões justas e imparciais, que Deus nos ajude!!! 

 

 

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