(PREMISSA MAIOR) Durante um evento para empresários, o empresário Tim Gurner – dono do Gurner Group, palestrou dizendo que os trabalhadores “se acostumaram a receber muito e produzir pouco”.
Não satisfeito, confirmou a tese central do capitalismo naquilo que envolve a exploração do homem por outro homem através da desvalorização do trabalho, ou seja, defendeu o entendimento de que “é necessário aumentar o desemprego”.
Segundo Mr. é necessário que o desemprego seja aumentado na ordem de 40% a 50% em dimensões planetárias, de tal sorte que somente assim, pelo sofrimento, é que os trabalhadores irão entender que são eles que precisam dos patrões, e não o contrário.
(PREMISSA MENOR) A revista Fórum divulgou um estudo de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo o qual a média da remuneração mensal dos juízes brasileiros é de R$ 69,8 mil, ou seja, um salário beirando R$ 70 mil, quase 54 salários mínimos.
Também divulgou a mesma revista que 73,9% dos magistrados brasileiros acham que essa remuneração é insuficiente, abaixo do adequado. Além disso, 4 em cada 5 juízes também alegam que trabalham demais, não obstante às duas férias anuais e a carga horária reduzida, conforme a pesquisa.
(HIPÓTESES CONTRAFACTUAIS I – Este é um silogismo hipotético) Será que a fala de Mr. Gurner (também) estaria direcionada a estes trabalhadores do processo e das sentenças, especialmente no tocante ao tal argumento do “se acostumaram a receber muito e produzir pouco”?
Ora, será que Mr. Gurner aplicaria a estes trabalhadores dos processos e das sentenças a tese do sofrimento, causando-lhes um desemprego na ordem de 40% a 50%, para que eles entendam que é eles que precisam do estado, e não o estado que precisa deles?
(HIPÓTESES CONTRAFACTUAIS II) Em julgamento datado de 25 de agosto deste ano (plenário virtual) a 1ª. Turma do Supremo Tribunal Federal – em casos que costumam chegar até lá – manteve a condenação de uma dupla de autores que furtaram 01 macaco de carro usado e desgastado, 2 galões para combustível usados e um deles rachado, e uma garrafa Pet com óleo diesel abaixo da metade. O valor da perícia não chegou a R$ 100. De nada adiantou a vítima ter recuperado tais “bens”.
Foi dado o exemplo de uma dupla de autores, mas poderiam ter sido citados outros casos de outros e outras desafortunados que subtraíram parafusos, desodorantes, sabonetes, carne, etc.
(CONCLUSÃO) Julgados e julgadores se alinham no sofrimento até que a insignificância os separe. Alguns sofrem com R$ 70 mil ao mês e se absolvem das lamúrias– pois é pouco – mas, ao se deparem com furtos de bagatela que não chegam a 100 reais, voltam a sofrer e condenam, pois agora que é muito.
A hipótese necessária é que Mr. Gurner fosse obrigado a viver 6 meses com um salário mínimo, e que a empresa dele arcaria com os custos dos julgadores para seus reclames neste período.
Provavelmente, ao final deste prazo, ele mandaria todos eles embora, e se dedicaria ao desenvolvimento de programas de Inteligência Artificial para julgar dados coletados no padrão da empiria cotidiana, sem emotividade e sem seletividade.
Claro que Mr. Gurner também se daria um bom aumento salarial – imitando um certo governador que não gosta de nordestinos – e depois sairia a pedir desculpas para contratar funcionários para sua empresa, mas haveria alguma dificuldade, já que muitos deles já teriam criado outra empresa, em moldes de cooperativa, com divisão igualitária dos lucros e nada de sofrimento.