O relatório da Comissão Processante da Câmara de Divinópolis reconheceu a prática de infração de natureza político-administrativa por partes dos vereadores afastados, Eduardo Print Jr (PSDB) e Rodrigo Kaboja (PSD). Ambos negam as acusações.
O relatório de Zé Braz (PV) foi acompanhado pelo presidente Ney Burguer (PSB). Já Edsom Sousa (Cidadania) manifestou sua divergência. Em sua opinião, a condução do processo pode ser questionada em diversos pontos e há o risco da Câmara punir os vereadores afastados e, futuramente, eles serem inocentados do processo criminal em curso na Justiça. Edsom preferiu se abster.
Próximo passo
O documento segue para o plenário para votação dos vereadores, sendo necessário dois terços dos votos para cassação. Caso contrário, o processo é arquivado.
Quebra de decoro
Na avaliação dos membros, “não há dúvida do cometimento de ato incompatível com a dignidade da Câmara que importe em quebra de decoro parlamentar”.
— (…) as imputações são suficientes para que haja abalo moral e a imagem institucional do Poder Legislativo tenha restado prejudicada, configurando também quebra de decoro parlamentar.
O documento aponta para as oitivas e as confirmações, por meio dos relatos, do pagamento de empresários para o prosseguimento de projetos de zoneamento.
— (…) corrobora a narrativa da existência de um acordo para pagamento de vantagens indevidas em troca da apresentação e aprovação de projetos de lei de alteração de zoneamento urbano no Poder Legislativo do Município de Divinópolis
O relatório também cita que os habeas corpus das defesas foram rejeitadas pela Justiça em diferentes instâncias, “o que reforça essa presunção do cometimento das irregularidades narradas na denúncia apresentada”.
— Em que pesem os argumentos trazidos nas peças de defesa, com a devida vênia, não se viabiliza elemento suficiente para afastar a caracterização do cometimento de irregularidades que caracterizam atos de quebra de decoro parlamentar por parte dos Vereadores Eduardo Alexandre de Carvalho e Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja.
Procuradoria
A Procuradoria da Câmara se manifestou, novamente, que a denúncia não deveria prosseguir desde o início, uma vez que o processo criminal deveria ser concluído primeiro antes de “qualquer juízo de culpabilidade em relação aos acusados”.