Da Redação
Um avô é acusado de estuprar a própria neta, em São Sebastião do Oeste. A denúncia foi feita no fim do mês do mês passado à Polícia Militar (PM).
De acordo com a Polícia Civil (PC), foi aberto um inquérito para a investigação do caso. A denunciante comunicou que exames, feitos na cidade de Santo Antônio do Monte, confirmaram o crime.
A idade do idoso e da vítima não foram confirmadas, mas se trata de uma adolescente.
Polícia Militar
O Agora entrou em contato também com a Polícia Militar para entender mais detalhes da ocorrência. A corporação informou que, pelo caso envolver estupro, com o agravante da vítima ser uma adolescente, não pode passar mais informações sobre este caso.
Além disso, corre em segredo de justiça, mas se confirmado o crime, o idoso pode responder por estupro de vulnerável.
O que diz o Código Penal?
A Lei nº 2.848, também conhecida como Código Penal, foi criada em 1940 e, inicialmente, não dispunha artigos sobre crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Porém, em 2009, a Lei 2.015, alterou o título VI do Código, que antes falava sobre os “crimes contra costumes”.
A partir daí, a Lei passou a dispor os “crimes contra a dignidade sexual”, o que fez que se tornasse, então, uma disposição de proteção a vulneráveis.
O inciso 1º e 2º do artigo 217-A, do Código Penal, é o que dispõe sobre o estupro:
— Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos — estabelece a lei.
A pena pode ser aumentada e ir de 10 a 20 anos, ainda, em casos que a conduta resultar em lesão corporal grave.
Crimes sexuais
No Brasil, os crimes sexuais contra crianças e adolescentes só passaram a ser questionados a partir da década de 80. Foi a Constituição Federal de 1988 que passou a garantir proteção às crianças e adolescentes, principalmente com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fora do país, o cenário não foi diferente. Apenas em 1989 a legislação internacional passou a considerar as crianças e adolescentes como pessoas sujeitas de Direito, o que garantiu proteção integral.
Como denunciar
Na busca por oferecer proteção, apoio e ampliar as ações de combate à violência contra a mulher, o governo federal disponibiliza o “Ligue 180”. O serviço funciona gratuitamente, 24 horas por dia, em todos os dias, mesmo em feriados ou finais de semana. É possível fazer a ligação de qualquer lugar do Brasil.
Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.
No número 180, ainda é feita uma orientação às mulheres nos casos de violência, com o fornecimento de informações sobre os direitos da mulher.
Além disso, em caso de flagrante ou que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento, telefone para o número 190. Para denunciar anonimamente a violência, telefone para 181.