Matheus Augusto
O Projeto de Lei 2.541/2024, apresentado pelo deputado estadual Eduardo Azevedo (PL), prevê que as concessionárias pagam multa indenizatória em caso de falhas no fornecimento de energia. Atualmente, o texto tramita, em 1° turno, na Comissão de Constituição e Justiça.
O texto, em trâmite na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), estabelece o valor cinco vezes maior do que a média do consumo do usuário, “considerado o intervalo de tempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia e terá como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses”.
— O valor referente à multa indenizatória será compensado como crédito na fatura de consumo do usuário — determina o artigo 2° do documento.
Situações
Há, porém, exceções. A multa não será aplicada nos seguintes casos:
a) nos casos em que a interrupção se der em decorrência de caso fortuito ou força maior;
b) quando a interrupção for causada por insuficiência técnica no interior da propriedade do usuário final;
c) em caso de suspensão por inadimplemento do usuário.
Justificativa
Em sua justificativa, o Azevedo cita inspiração na Lei nº 21.314, de 2022, de Goiás.
— Não é novidade que constantemente o serviço de fornecimento de energia elétrica em todo o Estado falha. A situação acarreta prejuízo aos consumidores em diversos aspectos: na saúde, na economia, nos laços sociais, entre outros — aponta o deputado.
Em sua avaliação, é “inaceitável” a constante falha na energia elétrica enfrentada por alguns moradores. Caso o projeto seja aprovado, ele espera uma melhora na prestação do serviço.
— O projeto é prudente ao prever a inexistência de obrigação de pagamento da multa quando a falha do fornecimento decorrer de caso fortuito ou de força maior, como uma tempestade que danifica a rede, e quando decorrer de problemas técnicos relacionados ao consumidor em sua propriedade ou de sua inadimplência — acrescenta.