Da Redação
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação de Laiz Soares (PSD) contra Gleidson Azevedo (Novo). A decisão, do juiz Juliano Abrantes, foi publicada nesta quarta-feira, 11. Na denúncia, Soares citou o “desequilíbrio do pleito” após o atual prefeito de Divinópolis publicar vídeo em um estabelecimento de “uso comum”, onde teria promovido propaganda eleitoral. Em sua defesa, Gleidson ressaltou que o espaço é restrito a funcionários, não sendo um local público. Já o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, “pois não restou demonstrado que o local dos fatos possui livre acesso à população”.
“litigância”
Na decisão, o juiz acompanhou o entendimento da defesa e do MPE. Em sua avaliação, não ficou comprovado que o acesso ao interior do estabelecimento é permitido a toda população.
— Ademais, o vídeo anexado à petição inicial mostra o interior de uma fábrica, o que evidencia que o acesso ao local dos fatos é restrito, isto é, não aberto à população — acrescentou.
O magistrado negou, ainda, o pedido da defesa de Gleidson pela condenação de Laiz por “litigância”. Segundo Abrantes, não houve má-fé da candidata ao apresentar a representação.