Da Redação
A pouco mais de duas semanas das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as orientações sobre o pleito. Em resposta a uma das principais dúvidas, o órgão esclareceu que os eleitores sem cadastro biométrico podem votar novamente. Em Divinópolis, dos 171.693 eleitores, 10.249 não têm biometria registrada.
Orientações
Segundo o órgão, o objetivo é “garantir que todo o eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo as pessoas que não concluíram o cadastramento biométrico”. Para isso, basta estar com o título em situação regular e, na hora de votar, apresentar um documento oficial com foto aos mesários.
Confira os documentos considerados:
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- carteira nacional de habilitação.
— Importante: não será admitida Certidão de Nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação — alerta o TSE.
e-Título
Quem optar por se identificar pelo aplicativo e-Título, o perfil aparece com foto apenas em que tem o cadastro biométrico.
— Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar — orienta.
Os eleitores devem baixar o aplicativo antecipadamente para evitar transtorno no dia devido ao volume de acessos simultâneos.
Cadastro eleitoral reabre em novembro
O cadastro biométrico é gratuito e será reaberto em novembro, quando os cartórios eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de alistamento, transferência e regularização do título.
— Além de ser um procedimento simples e rápido, a biometria é um importante avanço tecnológico que fortalece a democracia, garantindo um processo eleitoral ainda mais seguro e confiável — destaca o TSE.
Fake news
O órgão também veio a público nesta semana para negar uma informação falsa que tem circulado nas redes sociais. De acordo com a Justiça Eleitoral, é falsa a informação de que o comprovante de votação vale como prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida.
— Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal — explica o presidente.
Portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março deste ano decidiu que, até 31 de dezembro deste ano, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.