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Eleitores devem ficar atentos ás orientações

Votação no domingo começa às 8h e termina às 17h; Jornal Agora acompanha processo durante todo o dia

by JORNAL AGORA

Da Redação

A dois dias das eleições, as últimas restrições entram em vigor para preservar a integridade do processo eleitoral. Terminou ontem o período para a realização de debates e veiculação de propagandas eleitorais gratuitas em rádio e televisão. Não é permitido mais comícios e uso de aparelhagem de som fixa. 

O Agora separou as principais orientações para votar com tranquilidade. No domingo, a equipe de reportagem cobre o processo desde a manhã, cobrindo as votações dos candidatos, e a partir das 17h com o início das apurações. Acompanhe pelo Instagram (@jornal_agora). 

Horário e local

A votação acontece das 8h às 17h. Para consultar o local de votação, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.

Documentos 

Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Para quem optar pelo aplicativo e-Título, quem não tem foto também precisa levar um documento.

— Entretanto, para que você possa se identificar somente pelo aplicativo, o seu perfil no app precisa estar com a foto cadastrada, o que só ocorre se você tiver feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral — ressalta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).   

São aceitos:

• carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); o passaporte; 

• certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);

• carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; 

• Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Biometria 

Quem não tem biometria pode votar. 

— Mesmo sem as impressões digitais registradas, é possível se identificar, na hora de votar, utilizando um documento oficial com foto. Essa medida visa garantir que todo o eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo as pessoas que não concluíram o cadastramento biométrico — detalha o TSE.

Ordem

Na hora de votar, o primeiro número a ser digitado é para vereador, composto por cinco dígitos. Em seguida, vota-se para prefeito, com dois dígitos.  

Simulador

Quem ainda tem dúvidas, pode acessar o site do TSE, na página do Simulador de Votação. 

Crimes

Até 48 horas após a eleição, nenhum eleitor pode ser preso, salvo flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. 

São crimes no dia da eleição:

• o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
• a promoção de comício ou carreata;
• a arregimentação de eleitora e eleitor;
• a propaganda de boca de urna;
• a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos;
• a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Voto em trânsito

Para as eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito. Assim, quem não estiver em seu domicílio eleitoral precisa justificar sua ausência. 

— A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores — ressalta o órgão. 

Como justificar? 

A justificativa deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. 

Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição. 

O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno. 

Prova de vida

O TSE também negou a informação de que a votação vale como prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O boato voltou a circular nesta eleição. 

— (…) é mentira que exista um acordo com o ou com qualquer outro órgão para estender a presença da eleitora e do eleitor nas urnas para qualquer efeito que não seja o exercício do direito fundamental de votar — ressalta. 

Nulos e brancos

Outro informação falsa é que os votos nulos e brancos são transferidos para o vencedor. Tais opções não interferem na eleição, pois são considerados inválidos.

Eleitos

O prefeito(a) eleito será aquele com o maior número de votos válidos. Para vereador, no entanto, o sistema não é proporcional, mas majoritário. Assim, a vaga é do partido, e não dos candidatos. O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP): 

• O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os em branco e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

• A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.

— Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses serão os que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou a respectiva federação tem direito — esclarece.

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