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Contratação de planos de saúde pela internet está regulamentada e pode começar em janeiro

by Portalagora

Da Redação

Duas novidades foram decididas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação aos planos de saúde: regulamentações de pedidos de cancelamento de plano de saúde e exclusão de beneficiário e venda de planos de saúde pela internet, ainda pouco explorado.

A nova regra de cancelamento obriga a operadora a cancelar o plano de saúde ou fazer a exclusão de dependente assim que o cliente solicitar, sem nenhum tipo de cobrançaa não ser o pagamento de multa rescisória, se estiver prevista em contrato. No caso de o pedido de cancelamento ou exclusão ser realizado após a vigência mínima de um ano, não é mais possível cobrar multa rescisória.

Em nota, ANS reforça que, a partir de maio a norma entra em vigor ese as operadoras descumprirem as normas, estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil.

— Quando a resolução entrar em vigor, o cancelamento de plano ou exclusão de beneficiário será imediato. Hoje não há obrigatoriedade de cancelamento imediato — informou a ANS por meio de nota.

Cancelamento e exclusão
A resolução se aplica apenas aos chamados planos novos, ou seja, nos contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Até sua vigência, as operadoras devem adequar suas equipes e plataformas digitais.

Pela nova regra, o cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular, nos escritórios das operadoras ou nos locais por ela indicados. Pode sermeio telefônico disponibilizado pela operadoraou pela página página da operadora na internet. Se este for o caso, a operadora deverá disponibilizar em seu portal corporativo um acesso próprio ao “Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar”.

Contratação pela internet
A outra resolução que entrou em vigor esta semana, segunda, 14, regulamenta a contratação eletrônica de planos de saúde. As regras visam dar mais segurança ao consumidor que decidir contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais, como já ocorre na Europa e aqui com clínicas odontológicas em portais da internet ou aplicativos disponíveis em smartphones.

A resolução estipula que é facultativo às administradoras de benefícios oferecer essa modalidade para os usuários, obrigando-se a manter em segurança os dados pessoais dos interessados. A ANS notifica que a venda online não substitui a presencial, estando a critério do consumidor escolher a melhor forma de contratar um plano de saúde. Os corretores de planos de saúde estão habilitados a vender ambas as modalidades.

Segurança e informação
Outras medidas de segurança para o futuro usuário incluem apresentação de informações sobre o tipo de contratação, as áreas de abrangência e atuação do plano, padrão de acomodação em internação, preços, serviços e coberturas adicionais. Além disso, guias e manuais são obrigatórios, e devem estar disponíveis para impressão ou download para assinatura, nas duas modalidades.

Após prestar as informações solicitadas e enviar a documentação, a operadora terá até 25 dias corridos para concluir o processo de contratação eletrônica e disponibilizar as opções de pagamento.

 

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