Ana Laura Corrêa
A lei municipal que determina a colocação de placa de prioridade de uso dos elevadores de shopping center, prédios públicos e comerciais em Divinópolis entrou em vigor ontem, 27. Detalhe: a própria Câmara que aprovou a proposta descumpre a norma.
De acordo com o texto, idosos, gestantes, pessoas com criança de colo, carrinho de bebê, deficientes físicos com dificuldade de locomoção e cadeirantes terão prioridade de uso dos elevadores.
A lei obriga que a placa de aviso tenha 30 centímetros de altura e 20 centímetros de largura, para permitir a leitura a distância. O material deverá trazer os dizeres “Prioridade de utilização do elevador: cadeirantes, deficientes e acompanhantes, gestantes, idosos, pessoas com crianças de colo, pessoas com carrinho de bebê”.
Multa
Quem descumprir a lei será notificado e terá um prazo de dez dias para sanar a irregularidade. Caso o problema não seja resolvido nesse período, o infrator poderá pagar uma multa de até R$ 1.385,80.
Cadeirantes
O coordenador social voluntário da Associação dos Deficientes do Oeste de Minas (Adefom), Milton Henriques de Oliveira, considera que a nova lei contribuirá bastante para os deficientes.
– Acontece muito de a pessoa com deficiência, principalmente cadeirante, estar aguardando o elevador, as pessoas entrarem e a cadeira de rodas não caber. Outros tipos de deficiência também, às vezes, atrasam um pouco para entrar no elevador e, quando vão entrar, já não há mais espaço – disse Milton.
Adequação
A reportagem do Agora esteve na Câmara Municipal ontem pela manhã, quando a lei já estava em vigor. O elevador do local, no entanto, ainda não havia se adequado à nova regra.
Questionado pelo jornal, o secretário-geral do Legislativo, Flávio Ramos, informou que os elevadores da Casa já são exclusivos para pessoas com necessidades especiais e que um aviso seria colocado no local ainda ontem.
A Diretora de Comunicação informou ainda que “o prédio da Câmara Municipal foi o primeiro prédio público a oferecer o elevador de acessibilidade para cadeirantes, gestantes e idosos”.
– E o mesmo encontra-se em uso e em perfeito estado de conservação – afirma o órgão em nota.
Um edifício comercial na avenida Antônio Olímpio de Morais, no Centro, com quatro elevadores, também estava sem as placas de prioridade, agora obrigatórias, instaladas.
De acordo com o síndico do local, a lei é recente e o problema poderá ser resolvido em até 48h.
Projeto
O Projeto de Lei Ordinária do Legislativo (PLCM) 152/2017, de autoria do vereador Eduardo Print Júnior (SD), foi aprovado por unanimidade na Câmara de Divinópolis em 6 de março.
– Eu vi, em algumas situações, o cadeirante não entrar no elevador, porque não o cabia, ele ceder a sua vez e esperar o elevador voltar para ter acesso – disse o parlamentar na época.