Informação Contábil
Estamos a 20 dias do encerramento do prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda, não deixe para o último instante… o prazo terminará no dia 30 de abril.
Hoje comentarei sobre o restante das despesas dedutíveis na declaração de imposto de renda e sobre a Lei Complementar que instituiu o Pert (Programa de Regularização Tributária) para MEI’s, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Despesas dedutíveis na Declaração de Imposto de renda
– Contribuições à Previdência Complementar e Fapi
Quando o contribuinte ou um dependente mantiver contribuições de previdência complementar à seguradoras domiciliadas no Brasil, entre elas, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), poderá utilizar-se da dedução na Declaração de Imposto de Renda de Ajuste Anual com a exigência, para os maiores de 16 anos, que haja contribuição também para a Previdência Social ou para regime próprio em caso de servidores dos municípios, estados ou da União, exceto para os aposentados ou pensionistas.
O valor da dedução a ser utilizada na declaração está limitado a 12% do valor de rendimentos tributáveis constantes na declaração, não se computando o valor de rendimentos com tributação exclusiva.
Despesa com empregado doméstico
O contribuinte que empregar empregado doméstico poderá utilizar como dedução no imposto de renda, o INSS patronal pago durante o ano calendário da declaração de imposto de renda.
O valor a ser deduzido está limitado a um empregado e a um salário mínimo, ou seja, caso o empregado receba acima de um salário ou o contribuinte empregue mais de um empregado doméstico, sobre a diferença não será aproveitada a dedução do INSS patronal. Conforme os dados acima, para a declaração relativa ao ano de 2017, o teto para dedução é de R$ 1.171,84.
Recolhimento de INSS na modalidade ‘autônomo’
O profissional liberal que utilizar do livro-caixa para fins de pagamento do Imposto de Renda (valor do rendimento deduzido das despesas diretamente relacionadas com a atividade profissional exercida) poderá deduzir também o INSS pago na qualidade de autônomo no valor base para cálculo do Imposto de Renda.
Pert para MEI’S, microempresas e empresas de pequeno porte
Foi publicada no Diário Oficial da União ontem a Lei Complementar 162, de 6 de abril de 2018, instituindo o Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte relativo aos débitos de simples nacional vencidos até dezembro de 2017.
O parcelamento ocorrerá com o pagamento de 5% do débito sem reduções a titulo de entrada, podendo ser dividido em até cinco parcelas mensais e o restante poderá ser definido entre as três opções:
I – pagamento à vista do restante do débito com redução de 90% dos juros, 70% das multas de qualquer natureza e 100% dos honorário advocatícios e encargos legais;
II – parcelado em até 145 parcelas mensais com redução de 80% dos juros, 50% das multas de qualquer natureza e 100% dos honorário advocatícios e encargos legais e;
III – parcelado em até 175 parcelas mensais com redução de 50% dos juros, 25% das multas de qualquer natureza e 100% dos honorário advocatícios e encargos legais.
O valor mínimo da parcela será de R$ 300, exceto para os MEI’s, o qual ainda não foi definido.
A Receita Federal irá disponibilizar um acesso para opção desse parcelamento em breve. Consulte seu contador e não perca esta oportunidade que mais de 600 mil empresas aguardavam.
As empresas com parcelamentos ativos poderão migrar para o Pert.
Consulte seu contador.
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Grande abraço!