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Reforma da previdência mexe com a vida do trabalhador e já provoca reações

by Portalagora

Flávio Flora

Quais serão os impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência Social, que o governo federal enviou ao Congresso esta semana? Vale a pena apressar o pedido de aposentadoria? Como será feito o cálculo do benefício? Quanto tempo deve ter contribuído? O que vai mudar? Essas são questões comuns àqueles que estão próximos de se aposentar.

 

Valor da aposentadoria

 De acordo com a PEC, o principal ponto da reforma é a relação entre o tempo de contribuição e o valor do benefício a receber. Ela determina a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria e um tempo mínimo de 25 anos de contribuição.

O cálculo será feito da seguinte forma: o valor da aposentadoria parte de 51% da média de contribuição do trabalhador, acrescido de 1% por ano de contribuição. Como o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, na prática, o piso será de 76% da média do que foi contribuído. Por essa regra, um trabalhador só irá receber 100% do benefício se ele contribuir por 49 anos.

O teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) continuará nos atuais R$ 5.189,82, enquanto o benefício mínimo será o valor do salário mínimo, mesmo que os cálculos apontem para um valor mais baixo. Pela nova regra, o fator previdenciário a fórmula 85/95 deixarão de existir.

Acesso ao benefício

A proposta de reforma prevê uma regra de transição que deve afetar grande parte dos atuais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As mudanças nas regras de acesso à aposentadoria valem para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos que já são contribuintes do INSS e para todos os novos segurados. De acordo com o secretário-executivo da Secretária de Previdência Social, subordinada ao Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, quem está acima dessa idade, tem que observar regras distintas.

Para quem tem mais de 50 anos (homem) ou 45 anos (mulher), as regras da aposentadoria continuam as mesmas, com dos dois modos de acesso: fator previdenciário e a regra 85/95. No entanto, será pago um “pedágio” de tempo, ou seja, o trabalhador terá de contribuir 50% a mais de tempo. Ou seja, para quem falta dois anos para se aposentar, terá de cumprir três, caso a reforma seja aprovada. Quem tiver dez anos para se aposentar, terá de cumprir 15, e assim sucessivamente.

Trabalhador rural

As novas regras da Previdência, caso a PEC seja aprovada, atingirão os trabalhadores em áreas rurais e pescadores artesanais, que só poderão se aposentar com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.

A idade mínima para se aposentar nessa categoria, atualmente é de 55/60 anos (mulheres/homens) e 15 anos de contribuição. Essas novas regras também valerão para aqueles com menos de 50 anos e para os mais velhos, será cobrado um pedágio de 50% no tempo que faltar para se aposentar.

Pensões reduzidas

As mudanças previdenciárias alcançarão trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos da União, Estados e municípios, com a concessão de pensões também seguindo regras mais rígidas. A proposta quer tentar emplacar a redução no cálculo do benefício, de modo que pensão por morte vai deixar de ser integral e passará a ser de 50% e mais 10% por dependente, incluindo o conjugue, até o limite de 100%.

As mudanças desvinculam a pensão do salário mínimo, isto é: poderá haver a concessão de pensões inferiores ao valor do salário mínimo e não poderá haver acúmulo de aposentadoria e pensão. O beneficiário terá que escolher aquele que for maior – a pensão ou a sua aposentadoria. Para quem já acumula a aposentadoria com pensão, nada muda. As alterações só entram em vigor depois de a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma da Previdência ter sido promulgada. O órfão de pai e mãe poderá acumular as duas pensões, de acordo com as novas regras. 

 

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