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Agentes de trânsito agora têm função de fiscalizar ambulantes

by Portalagora

Flávio Flora

Os agentes municipais de trânsito passam a ter atribuição de fiscalizar o comércio e serviços ambulantes na cidade. Antes de deixar o Poder Executivo Municipal, o prefeito Vladimir Azevedo (PSDB), cujo mandato terminou em 31 de dezembro último, baixou o decreto regulamentador número 12.369, dispondo sobre as atribuições dos agentes de transporte e trânsito, na fiscalização de posturas municipais, prevista na Lei Municipal número 8.166, de 30/06/2016. Agora, os agentes também atuarão com “vistas assegurar a livre circulação de veículos e pedestres” nas pistas, calçadas, acostamentos, ilhas e canteiros centrais.

O decreto do Executivo confere aos agentes de trânsito o poder de polícia administrativa, podendo atuar para “fiscalizar, notificar preliminarmente, autuar, multar, requisitar licenças de operação e apreender mercadorias comercializadas nas vias e calçadas sem a devida ‘Licença Especial’ ou em desacordo com a legislação aplicável”.

Principais proibições
A abordagem da fiscalização se pautará pelo disposto na Lei Municipal 6.907/2008 (Código de Posturas), que estabelece proibições aos vendedores/prestadores de serviços ambulantes, como dispõe o artigo 129 e seus incisos, tais como “estabelecer-se nas pistas de rolamento das vias públicas e outros logradouros; colocar material ou objetos fora do espaço licenciado; instalar ou guardar equipamentos sobre áreas ajardinadas ou no interior de praças públicas, salvo em situações autorizadas pela Prefeitura”.

Além destes impedimentos, o Código de Posturas não permite criar obstáculos para “o livre trânsito de pedestres e veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e logradouros públicos”, a não ser por autorização da Prefeitura, ou por exigências policiais e judiciais. Assim como veda também “a propaganda sonora de vendedores ambulantes, por qualquer meio, em qualquer local e horário”, acima dos limites ambientais legais.

Da mesma forma, estão proibidas “a utilização de quaisquer equipamentos ou mobiliários públicos”, tais como postes, monumentos, árvores e pisos para a afixação de cartazes, pinturas indevidas ou pichações; a distribuição de folhetos, panfletos e folders, em vias públicas sem autorização da Prefeitura e sem as correspondentes duas lixeiras para descartes.

Apreensão de mercadorias
A fiscalização observará também se o vendedor ou prestador de serviço ambulante é licenciado pela Prefeitura. Caso contrário, “ficará sujeito à apreensão das mercadorias em seu poder, mesmo que pertencentes à outra pessoa licenciada”.  A venda, a locação ou a doação da área de trabalho licenciada pela Prefeitura será punida com a perda definitiva da licença “não mais podendo requerer outra licença” de ambulante.

Uma longa lista de produtos tem expressa proibição de comercialização pelos ambulantes e camelôs e deverá ser também fiscalizada pelos agentes de trânsito, segundo as posturas municipais: produtos farmacêuticos; óculos de grau; agrotóxicos e produtos similares; qualquer substância inflamável ou explosiva; armas e munições; animais vivos; artigos falsificados ou de procedência desconhecida; gêneros alimentícios ou bebidas (em desacordo com as exigências de Saúde); além de “atividades que dependam de condições próprias de higiene e limpeza” ou que “causem transtornos à vida urbana”.

Situação dos camelôs
Outra lei municipal a ser observada pelos fiscais de trânsito e transportes é a dos vendedores ambulantes (Lei Municipal 6.510/2003), que não podem comerciar em ponto de parada de coletivos urbanos e agências bancárias; nem nas proximidades de hospitais, clínicas unidades de saúde, a menos de 100 metros de distância e nas portas de estabelecimentos de ensino, a menos de 50 metros.

A situação dos camelôs que ocupam a Praça Geraldo Corrêa, provisoriamente, desde 2008, quando foram para o local transferidos da rua Goiás e avenidas Primeiro de Junho e Getúlio Vargas, principalmente, ainda não foi solucionada. A ocupação do espaço público já foi denunciada pelo Ministério Público por sua ilegalidade, mas as três últimas administrações municipais pouco avançaram nesse campo.

 

 

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