Eduardo Augusto
Diante da pressão da sociedade, dos consumidores em geral, em cumprimento de uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas do setor de telecomunicações criaram a lista/site “nãomeperturbe.com.br”.
Desde 16 de julho, o site está recebendo os cadastros dos consumidores que querem ficar livres das ligações de telemarketing de operadoras de telefonia e TV por assinatura.
Importante ressaltar que o bloqueio não está sendo automático, mas, conforme informações da própria Anatel, essas empresas têm obrigatoriedade de cumprir com o pedido do consumidor no prazo de até 30 dias a contar do cadastro.
Os consumidores mineiros ainda podem fazer uso de outra ferramenta de proteção, que equivale ao mesmo bloqueio, bastando fazer o cadastro no site do Ministério Público Estadual (Procon) – www.mpmg.mp.br.
Como se pode observar, não temos na legislação brasileira preceitos legais que proíbam esse tipo de procedimento de telemarketing – até porque entendíamos que o telemarketing seria uma boa ferramenta para os negócios, porém, na prática, no Brasil, essa ferramenta se transformou em motivos de perturbação, incômodos e constrangimentos para os consumidores, além de meios de fomentar fraudes e concorrência desleal.
Há consumidores que recebem dezenas de ligações no mesmo dia, geradas pelo mesmo terminal de telemarketing, o que, obviamente, traz grande estresse para a pessoa. Outra hora eram ligações geradas por robôs, para pessoas estranhas ao terminal, enfim, virou bagunça, baderna – por isso, a necessidade de regular o setor.
Importante dizer que houve um compromisso das empresas com a Anatel em fazer as ligações somente em dias úteis, das 9h às 21h, e nos sábados das 10h às 16h – ficando acertada a proibição das ligações de telemarketing em dias de feriados nacionais e aos domingos.
Diante da lacuna legal, o cadastro positivo é um passo efetivo para combater o abuso dessas empresas de telefonia que, por metas estabelecidas, não se preocupam com o bem-estar do consumidor.
Entendemos ainda que o cadastro “nãomeperturbe” não pode se limitar somente às empresas de telefonia, e sim para todas as atividades que usem o telemarketing, como também para bancos, financeiras, seguradoras etc.
Um melhor caminho para uma solução do problema seria a criação de leis que visem a proteção do consumidor no campo do telemarketing no próprio Código de Defesa do Consumidor, além de constar expressamente punição para os descumprimentos por parte das empresas e compensação aos consumidores, não deixando lacuna a interpretações judiciais.
Porém, até que legislem a favor do consumidor, o que achamos muito improvável pelo Congresso que temos, os cadastros nacionais e estadual servem de alento ao consumidor, bastando fazer a inscrição.
Que o consumidor não fique somente no cadastro. Em caso de descumprimento por parte das empresas de telecomunicações, é importante que o consumidor faça sua reclamação no Procon e/ou junto à Anatel, pelo fone 1331.
A reclamação do consumidor servirá para que a agência regulamentadora, Anatel, possa punir as empresas e adequar o sistema de proteção aos consumidores, pois, tudo ainda é muita novidade.