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Flávia Moreira

“Direito a visita ou convivência paterna?”

Por Portal Agora
“Direito a visita ou  convivência paterna?”

Eles vão baixo e nós vamos alto.

O direito contemporâneo das famílias tem abarcado as necessidades atuais da nova sociedade. Fato é que eu sou uma crítica severa quando o assunto diz respeito a filhos. Existem ausências que jamais serão reparadas. Eu nunca fui a favor do pai ter direito a visitas, senão a convivência com os filhos, assim como acho intragável a ideia de o pai pagar alimentos como se tratasse de uma obrigação pecuniária e não como uma obrigação moral e afetiva. O regime de guardas não teria a necessidade de ser arbitrado se os pais não se esquivassem de suas obrigações no que tange a formação de um ser que não pediu para vir ao mundo. 

 

O que mais me deparo em meu escritório são mulheres extremamente sobrecarregadas, visto que, a partir da ruptura conjugal, dificilmente o homem possui maturidade e disposição para conquistar seu espaço no coração e na rotina dos filhos. Ao contrário, se esquivam da obrigação pecuniária, arcando menos do que podem e devem, delegando à mãe a obrigação de exercer a liderança sobre a vida dos filhos e complementar as lacunas deixada por aquele que deveria ser o maior protetor e provedor na vida da prole. O que esses homens deixam de fazer, a maioria das mães tem buscado suprir. E a consequência disso, a longo prazo, você consegue vislumbrar? E o resultado na vida dos filhos que não conseguem reelaborar e ressignificar, você consegue dimensionar o dano? Quem assume a criação, a educação, se tornam maiores que as circunstâncias. Essas heroínas e ou heróis desnudam de si mesmos e incorporam a plena convicção da sua capacidade, do seu propósito e da sua missão. Afinal, se você não estiver disposto a ser exemplo, você não está disposto a ser líder. Isso não quer dizer que o líder não possa errar. Há grandeza no pedido de perdão e na disposição de ser exemplo. Ser exemplo requer abdicações. A palavra deve ter peso de documento firme, não escolher o caminho fácil, a força  comprovável e a provável perseverança. 

O propósito do instituto da guarda compartilhada é equilibrar as obrigações, impedindo que uma das partes se sobrecarregue e os filhos não percam a linha tênue da instrução que ambos pais possuem em proporção adequada. Talvez uma das dificuldades que o Poder Judiciário possui é de incutir em adultos o comportamento que a responsabilidade e o bom sentido deveriam delinear. Valorizar a beleza da responsabilidade, pois é preciso ser muito homem para assumir legalmente e afetivamente um ofício tão importante. Filhos não devem ser alvo de vingança e muito menos obrigados a engolir as escolhas dos pais. A convivência com padrasto e madrasta deve ser uma construção entre as partes e não uma obrigação imposta. A constância da presença paterna é favorável na dinâmica familiar, gerando segurança e valores nos filhos. O tempo do pai com o filho é um direito de ambos, isso revela o pai e não um simples genitor, aquele que está na certidão de nascimento do filho. 

Quando se trata de educação e criança ou adolescente todos importam, pois não é viável entrar divididos. Em momentos críticos da criação e direção do destino é preciso união, pois os unidos se apoiam. Erros nas lacunas deixadas não são mais importantes que as que podem ser ressignificadas. A descoberta da causa do culpado é menos importante que a descoberta da solução para os problemas.  A união, compaixão e solidariedade produzirão vitória nessa seara tão importante. Competência pode não ser apenas falta de aptidão e, sim, de hombridade.  Portanto, se possível tende paz com todos, mas não dependendo de você tenha a decência de entrar numa guerra para vencer. Aqui, vencer é em favor do seu filho. Lembrando que as pessoas não são obrigadas a acreditar no que você acredita, elas precisam entender o porquê você acredita. 

O sofrimento dos que precederam não podem ter sido em vão, deve ser devolvida a fé, a força, a coragem e entrar para vencer, vencer a si mesmo, por algo e alguém que independente da idade sempre contará com você. 

 

Por Flavia Moreira. Advogada, pós-graduada em Direito Público, Direito Processual Civil, pelo IDDE em parceria com Universidade Coimbra de Portugal, ‘IUS GENTIUM CONIMBRIGAE, especialista em Direito de Família e Sucessões, associada ao IBDFAM e membro do Direito de Família da OAB/MG.

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