Advogado alerta sobre Fundo de Garantia

Maria Tereza Oliveira
Desde setembro os brasileiros têm a expectativa de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As retiradas imediatas começaram primeiro para os correntistas da Caixa e, em outubro, para não-correntistas. No entanto, muitas pessoas tiveram surpresas desagradáveis ao tentar sacar o benefício, pois descobriram que as empresas nas quais trabalham não estavam depositando o recurso.
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores precisam depositar em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário.
Conta vazia
Flávio Silva, 35, foi uma das pessoas surpreendidas com a falta de depósito. Ele não quis revelar a empresa em que trabalha para não ter o emprego comprometido. No entanto, conforme contou, apesar dos nove anos de casa, ele estima que está há quase metade do tempo sem ter o FGTS depositado.
— Estou fazendo serviço extra sem ser remunerado. No último domingo, 19, eu acessei a página da Caixa e descobri que não depositam desde 2016. Quatro anos sem fazer um único depósito — destacou.
Flávio aponta que a reforma da Previdência deixou o FGTS ainda mais valioso para o trabalhador.
— A aposentadoria se tornou ainda mais difícil, então o empregado tem de se agarrar às suas garantias. A única coisa que nos beneficia é o FGTS, e não sei como proceder em relação ao meu emprego, pois preciso trabalhar. É uma posição ingrata e humilhante para o trabalhador — lamentou.
Como conferir?
De acordo com a Caixa, existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para receber a mensagem, basta acessar o site https://bit.ly/2GdNZmi. Outra forma de obter o extrato do FGTS é no endereço residencial, a cada dois meses.
Se não estiver recebendo o extrato ou o SMS, o trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo site ou em uma agência da Caixa. Também há a opção de usar o telefone 0800 726 01 01.
A Caixa Econômica ainda explica que, caso não tenha o depósito realizado, o trabalhador pode verificar com seu empregador ou, ainda, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho, pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Profissional
O Agora entrou em contato com presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Divinópolis, Leandro Carvalho Santos Ribeiro, para entender o que pode ser feito judicialmente nessas situações.
— Quando a empresa não paga o FGTS, o empregado tem direito de entrar com uma ação chamada rescisão indireta — explicou o advogado.
Conforme Leandro contou, a ação seria equivalente à justa causa, no entanto, com papéis invertidos entre empresa e trabalhador.
— Com isso, o assalariado tem o direito de pedir a rescisão do contrato de trabalho, como se ele tivesse sido demitido. Ou seja, ele teria direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais mais 1/3, 13º, FGTS e multa. Porém, o risco de ele ser demitido, se entrar com esta ação, é grande — revelou.
Apesar do risco, o advogado explicou que, ao entrar com a ação, a empresa não pode dar referência negativa do empregado.
— Se o trabalhador conseguir comprovar que o empregador está passando uma referência ruim dele por causa do ajuizamento da ação, ele pode entrar com uma ação pedindo danos morais — alertou.
O profissional do direito também explicou que, mesmo em atraso, a empresa pode depositar os recursos do FGTS e regulamentar a situação.
FGTS
Após setembro e outubro, o pagamento do FGTS seguiu um calendário de acordo com o aniversário do trabalhador. Depois do fim do cronograma, o empregado que ainda não sacou o dinheiro, independentemente do mês em que nasceu, tem até o dia 31 de março para fazer a retirada do valor.
De acordo com a Caixa, todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
Depois de lançar um calendário de saques de até R$ 500 por conta vinculada do FGTS, o governo federal decidiu liberar a retirada da totalidade das contas que, até 24 de julho do ano passado, tinham saldo de até R$ 998.
A quantia complementar está liberada desde 20 de dezembro. O benefício também é válido para as pessoas que já havia sacado até R$ 500 de cada conta vinculada do FGTS. O prazo limite de 31 de março vale tanto para o saque de até R$ 500 quanto para o valor extra de até R$ 998.
Além da distribuição de parte dos resultados do FGTS deste ano, os trabalhadores de baixa renda são beneficiados com descontos nos financiamentos habitacionais para aquisição de sua moradia própria e no programa pró-cotista.
Leia também
MP denuncia 16 pessoas por homicídio doloso por tragédia de Brumadinho
Cemig orienta para segurança com a rede elétrica durante folia
75% dos funcionários estaduais já receberam o 13° salário
Divinópolis Clube promove duelos para apontar os Super Campeões
Educação divulga balanço dos primeiros dias de matrículas na rede estadual
CBF adia estreia do Cruzeiro no Campeonato Brasileiro Feminino
Mais recentes
Do nosso arquivo
Veja tudo o que publicamos em janeiro de 2020
Comentários
Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.
Carregando comentários…








