Carregando clima…
Cidades

Agentes de trânsito agora têm função de fiscalizar ambulantes

Por Portal Agora
Agentes de trânsito agora têm  função de fiscalizar ambulantes

Flávio Flora

Os agentes municipais de trânsito passam a ter atribuição de fiscalizar o comércio e serviços ambulantes na cidade. Antes de deixar o Poder Executivo Municipal, o prefeito Vladimir Azevedo (PSDB), cujo mandato terminou em 31 de dezembro último, baixou o decreto regulamentador número 12.369, dispondo sobre as atribuições dos agentes de transporte e trânsito, na fiscalização de posturas municipais, prevista na Lei Municipal número 8.166, de 30/06/2016. Agora, os agentes também atuarão com “vistas assegurar a livre circulação de veículos e pedestres” nas pistas, calçadas, acostamentos, ilhas e canteiros centrais.

O decreto do Executivo confere aos agentes de trânsito o poder de polícia administrativa, podendo atuar para “fiscalizar, notificar preliminarmente, autuar, multar, requisitar licenças de operação e apreender mercadorias comercializadas nas vias e calçadas sem a devida ‘Licença Especial’ ou em desacordo com a legislação aplicável”.

Principais proibições
A abordagem da fiscalização se pautará pelo disposto na Lei Municipal 6.907/2008 (Código de Posturas), que estabelece proibições aos vendedores/prestadores de serviços ambulantes, como dispõe o artigo 129 e seus incisos, tais como “estabelecer-se nas pistas de rolamento das vias públicas e outros logradouros; colocar material ou objetos fora do espaço licenciado; instalar ou guardar equipamentos sobre áreas ajardinadas ou no interior de praças públicas, salvo em situações autorizadas pela Prefeitura”.

Além destes impedimentos, o Código de Posturas não permite criar obstáculos para “o livre trânsito de pedestres e veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e logradouros públicos”, a não ser por autorização da Prefeitura, ou por exigências policiais e judiciais. Assim como veda também “a propaganda sonora de vendedores ambulantes, por qualquer meio, em qualquer local e horário”, acima dos limites ambientais legais.

Da mesma forma, estão proibidas “a utilização de quaisquer equipamentos ou mobiliários públicos”, tais como postes, monumentos, árvores e pisos para a afixação de cartazes, pinturas indevidas ou pichações; a distribuição de folhetos, panfletos e folders, em vias públicas sem autorização da Prefeitura e sem as correspondentes duas lixeiras para descartes.

Apreensão de mercadorias
A fiscalização observará também se o vendedor ou prestador de serviço ambulante é licenciado pela Prefeitura. Caso contrário, “ficará sujeito à apreensão das mercadorias em seu poder, mesmo que pertencentes à outra pessoa licenciada”.  A venda, a locação ou a doação da área de trabalho licenciada pela Prefeitura será punida com a perda definitiva da licença “não mais podendo requerer outra licença” de ambulante.

Uma longa lista de produtos tem expressa proibição de comercialização pelos ambulantes e camelôs e deverá ser também fiscalizada pelos agentes de trânsito, segundo as posturas municipais: produtos farmacêuticos; óculos de grau; agrotóxicos e produtos similares; qualquer substância inflamável ou explosiva; armas e munições; animais vivos; artigos falsificados ou de procedência desconhecida; gêneros alimentícios ou bebidas (em desacordo com as exigências de Saúde); além de “atividades que dependam de condições próprias de higiene e limpeza” ou que “causem transtornos à vida urbana”.

Situação dos camelôs
Outra lei municipal a ser observada pelos fiscais de trânsito e transportes é a dos vendedores ambulantes (Lei Municipal 6.510/2003), que não podem comerciar em ponto de parada de coletivos urbanos e agências bancárias; nem nas proximidades de hospitais, clínicas unidades de saúde, a menos de 100 metros de distância e nas portas de estabelecimentos de ensino, a menos de 50 metros.

A situação dos camelôs que ocupam a Praça Geraldo Corrêa, provisoriamente, desde 2008, quando foram para o local transferidos da rua Goiás e avenidas Primeiro de Junho e Getúlio Vargas, principalmente, ainda não foi solucionada. A ocupação do espaço público já foi denunciada pelo Ministério Público por sua ilegalidade, mas as três últimas administrações municipais pouco avançaram nesse campo.

 

 

Compartilhe:WhatsAppFacebookTwitter

Comentários

Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.

Carregando comentários…