Alteração em decreto permite funcionamento das lojas do Mercado Central

Da Redação
A Prefeitura de Divinópolis publicou alterações no Decreto nº. 13.771, de 24 de abril de 2020, que apresenta medidas de prevenção coletiva à covid-19 durante o período de enfrentamento a calamidade em saúde pública no município. As alterações entraram em vigor na última sexta-feira, 22.
Com as novas determinações, o funcionamento das lojas do Mercado Central é liberado, seguindo os horários e dias de funcionamento.
Funcionamento de atividades empreendedoras em Divinópolis
Com as novas determinações, o uso de máscaras é obrigatório, cobrindo toda a extensão do nariz e boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, seja ele público ou privado.
Nas segundas, quartas e sextas podem abrir os seguintes serviços: óticas; vestuário; calçados; acessórios e bijuterias; lojas de tecidos; armarinho e aviamentos relojoarias; joalherias; perfumarias e cosméticos; serviços de impressão; cópias e placas; papelaria; floriculturas e jardinagem; bancas; imobiliárias; agências de turismo; informática; acessórios de telefone e embalagens.
Já nas terças, quintas e sábados abrem: lojas de departamentos e utilidades; artigos esportivos; presentes; estúdios fotográficos; magazines (lojas de cama, mesa e banho); eletroeletrônicos; eletrodomésticos; colchões; estofados e móveis; móveis de escritório; decoração; produtos para piscinas; veículos (revenda); motos; acessórios de carros e motos.
Bares; restaurantes; pizzarias; churrascarias; lanchonetes; sorveteria; açaí e afins; podem funcionar todos os dias, somente por delivery ou com entregas no galpão, sem consumo no local. Além disso, os proprietários deverão agendar a retirada no balcão evitando, assim, a formação de aglomeração na porta.
Consultórios médicos e odontológicos também funcionarão todos os dias da semana.
De segunda a sexta-feira, prestadores de serviço e profissionais liberais podem atender os clientes individualmente e com hora marcada. Entre eles, espaços de fisioterapia (clínico e pilates); advocacia; engenharia; arquitetura; escritórios e clínicas estéticas.
Prestadores de serviço e profissionais autônomos podem atender de segunda a sábado, desde que o atendimento seja individual e com hora marcada. Salão de beleza; manicure; pedicure; barbearias e lava-jatos apenas poderão funcionar respeitando o distanciamento mínimo quatro metros quadrados entre clientes, limitando a permanência simultânea de seis pessoas.
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