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Aprovado PL que prevê espaço para torcidas ficarem em pé

Por Portal Agora
Aprovado PL que prevê espaço  para torcidas ficarem em pé

Da Redação 

Em Reunião Extraordinária realizada na noite desta sexta-feira, 4, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.401/20, que autoriza estádios de futebol a garantir espaço aos torcedores que desejarem acompanhar as partidas em pé.

De autoria do deputado Gustavo Valadares (PSDB), a proposta regulamenta, no âmbito do Estado, o artigo 22 da Lei Federal 10.671, de 2003, o Estatuto de Defesa do Torcedor. O texto aprovado foi o mesmo do primeiro turno (vencido), com a emenda nº 1 apresentada pela Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.

O texto limita os setores sem cadeiras em 20% da capacidade total do estádio e garante que os valores dos ingressos para torcedores em pé serão inferiores aos dos demais setores, após precificação definida pelos clubes e estudo de viabilidade econômico-financeira.

A emenda nº 1 acrescenta o parágrafo 2º do projeto ao artigo 1º, para ressalvar que o disposto no artigo (a reserva de vagas em pé) não se aplica às arenas esportivas cujos contratos tenham sido firmados antes da entrada em vigor da nova lei.

O PL 1.401/20 segue, agora, para sanção do governador Romeu Zema.

Reposição de aulas a atletas

Também foi aprovado pelo Plenário, em 1º turno, o PL 1.042/19, que busca a proteção integral aos direitos dos estudantes atletas. A proposta assegura aos alunos que participam de competições esportivas oficiais o direito à dispensa de aulas e à reposição das atividades acadêmicas.

De autoria dos deputados Coronel Henrique (PSL) e Doutor Paulo (Patri), a proposição estipula que o abono de frequência e a reposição de atividades são válidos para estabelecimentos que integram o sistema estadual de ensino, que inclui as escolas públicas e particulares de ensino fundamental e médio.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, com a emenda nº 4 apresentada na Comissão de Esporte Lazer e Juventude. A emenda estipula que os pais ou responsáveis informarão à escola, com antecedência mínima de 30 dias, a data da participação do estudante em competição esportiva oficial.

Todas as votações ocorreram na última sexta-feira.

Regulamentação 

A Lei Federal 9.615, de 1998 (Lei Pelé) já prevê a oferta de atividades extras aos estudantes que participam de competições esportivas. No entanto, o dispositivo não foi regulamentado em Minas Gerais e o projeto busca também suprir essa lacuna.

Ela prejudica os alunos, que precisam contar com a discricionariedade das instituições de ensino em que estão matriculados, e os critérios adotados poderão variar de instituição a instituição.

 

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