Banco é condenado a pagar R$ 15 mil para trabalhador que sofreu ofensas racistas do gerente

Bruno Bueno
Uma instituição bancária foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil para um trabalhador divinopolitano. A sentença, publicada pela 2ª Vara do Trabalho em Divinópolis no último dia 3, ocorreu após o trabalhador, que atuava como caixa, provar que seu gerente promovia ofensas racistas contra sua pessoa. A agência onde os fatos ocorreram não existe mais na cidade.
Segundo relatório final da decisão, a vítima era alvo de “brincadeiras” frequentes do gerente, que chamava o homem de “pretinho” e “moreninho”. Além disso, conforme o funcionário, o superior pedia para não fazer “serviço de preto”. Os fatos, que ocorreram entre 2013 e 2014, também eram presenciados por outros empregados.
— (...) Os únicos fatos que trouxeram constrangimento ao depoente durante o contrato com o reclamado foram a referência do gerente operacional ao desempenho do depoente, dizendo que era para o depoente não realizar "serviço de preto", o que ocorreu diversas vezes pelo mesmo com referência à cor de pele do depoente (...) — diz o relatório do depoimento da vítima.
Outros assédios
A sentença publicada pelo juiz responsável afirma que a cobrança vexatória de metas e a exposição da produção individual de cada empregado em reuniões coletivas, grupo de aplicativo de mensagens e e-mail também eram constantes. No entanto, o principal assédio praticado era o crime de injúria racial que, conforme o magistrado, é diferente do delito de racismo.
— (...) Não só houve cobrança vexatória de metas, mas também a prática do crime de injúria racial por parte do gerente operacional, cujo tipo penal é previsto no § 3º do art. 140 do CP como uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior do que aquela prevista para o crime de injúria simples e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/2012 — afirmou.
Inadmissível
O magistrado continua a sentença alegando que julga o caso como inadmissível. Todavia, também reforça que, infelizmente, a situação é comum e, às vezes, invisível para algumas pessoas.
— Ilícitos penais assim são ainda mais inadmissíveis diante do nível de civilidade que a humanidade atingiu. Tais práticas são tão comuns que chegam muitas vezes, infelizmente, a serem invisíveis aos olhos de quem não é vítima. (...) Ficou claro que ele foi atingido em sua intimidade, já que sofreu ofensa direta e inaceitável à sua dignidade, causadora de humilhação no ambiente de trabalho — reforçou.
Ainda conforme o juiz, o gerente acreditava que o desempenho ineficaz da vítima em alguns momentos de trabalho era fruto de suas características físicas, precisamente à sua cor de pele.
Abuso de direito
Por fim, o magistrado afirma que a situação caracteriza abuso de direito, ato ilícito previsto no artigo 187 do Código Civil.
— (...) Ora, apesar do banco réu ter o direito de exercer o poder diretivo na relação de emprego, em todos os seus contornos, praticando a fiscalização do trabalho prestado, a imposição de regras internas em favor do esquema de produção, bem como a atuação disciplinar, deve ser feito com atenção para a dignidade da pessoa humana — disse.
Ele ressalta que a intensidade da violência psicológica, o prolongamento dos episódios no tempo e a finalidade do dano psíquico ou moral com o fim de marginalizar o indivíduo presentes no caso caracterizam um ferimento ao artigo 5º da Constituição Federal.
— Além disso, a ausência de tratamento adequado aos empregados, em níveis de respeito compatíveis com a dignidade da pessoa humana, é algo que colide frontalmente com o artigo 5º, X, da Constituição Federal, porque plenamente invasivo da honra, da intimidade e da vida privada de um ser humano — concluiu.
Indenização
A indenização de R$ 15 mil foi estipulada pelo juiz a partir de uma série de fatores, como a natureza e gravidade da lesão, o sofrimento provocado no trabalhador e a posição socioeconômica do gerente. Além disso, foi considerado o caráter de aprendizado da condenação, mas sem perder a coerência para atuação do Estado em casos de situações parecidas .
Há recurso aguardando julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG).
Leia também
Crea-MG realiza blitz em Divinópolis pela segunda vez neste ano
Divinópolis adianta 2ª dose da Pfizer para agendados até 16 de dezembro
Rio Itapecerica está 40 cm acima do nível normal
Semáforo da rua Espírito Santo com Sergipe entra em funcionamento
Eleita a mesa diretora do Conselho Sobre Drogas
Ocupação de leitos UTI é de 15% em Divinópolis
Mais recentes
Do nosso arquivo
Veja tudo o que publicamos em novembro de 2021
Comentários
Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.
Carregando comentários…



