Bets terão novas regras de publicidade a partir desta sexta

Lucas Maciel
As propagandas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, terão novas regras a partir desta sexta-feira, 17. Duas portarias publicadas pelos ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública determinam mudanças na forma como esse tipo de serviço poderá ser divulgado no Brasil, com a inclusão obrigatória de mensagens de alerta sobre os riscos relacionados ao jogo e maior responsabilização de empresas e pessoas envolvidas na publicidade.
As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 10, e passam a valer para todos os operadores autorizados a atuar no mercado regulado. Atualmente, 85 empresas possuem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas para oferecer esse tipo de serviço no país.
Alterações
Entre as principais mudanças está a exigência de que toda publicidade de apostas apresente uma das três frases de advertência definidas pelo Ministério da Fazenda. Os anúncios deverão trazer mensagens como: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”; “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”; ou “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
As mensagens deverão aparecer na horizontal, de forma clara e legível, ocupando pelo menos 10% do espaço total do anúncio. A regra vale para diferentes formatos de divulgação, incluindo peças publicitárias digitais e outros meios de comunicação.
Responsabilidade na divulgação
Além da exigência dos alertas, as novas normas ampliam as obrigações para todos os envolvidos na promoção das plataformas de apostas. A responsabilidade deixa de ficar restrita aos operadores e passa a alcançar também agentes que participam da divulgação desses serviços.
A Portaria Interministerial nº 73, elaborada pelos ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), estabelece uma série de restrições para a publicidade do setor.
Entre as práticas proibidas estão anúncios que possam induzir o consumidor ao erro ou apresentar as apostas como forma de investimento ou garantia de retorno financeiro. Também ficam impedidas manifestações de especialistas, comentaristas ou influenciadores que incentivem apostas relacionadas a partidas ou eventos específicos.
Outra determinação é a proibição da divulgação de marcas, aplicativos, sites ou perfis de plataformas que não estejam autorizadas a funcionar no mercado brasileiro.
As medidas também permitem que órgãos de defesa do consumidor avaliem determinadas práticas publicitárias como abusivas, com base no Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a fiscalização poderá alcançar não apenas as empresas de apostas, mas também outros participantes das ações de divulgação.
Proteção de menores
As novas regras reforçam ainda a proteção de crianças e adolescentes. Publicidades de apostas direcionadas ao público menor de 18 anos serão consideradas abusivas.
A norma proíbe o uso de imagens, personagens, linguagem ou qualquer outro recurso que possa atrair crianças e adolescentes para esse tipo de serviço. Também não será permitida a veiculação de anúncios em ambientes frequentados predominantemente por menores, como escolas e espaços de atendimento infantil.
A regulamentação ocorre em meio ao avanço do mercado de apostas no país e busca estabelecer limites para a comunicação comercial das plataformas autorizadas.
O que muda para o consumidor
Com a entrada em vigor das novas regras, o consumidor deverá encontrar nas propagandas de apostas mensagens destacando que o jogo pode causar dependência, provocar perdas financeiras e não deve ser tratado como uma forma de investimento.
A lista oficial das empresas autorizadas a operar no Brasil pode ser consultada no site do Ministério da Fazenda.
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