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Política

Câmara de Divinópolis restabelece direitos de servidores suspensos na pandemia

Por Bruno
Câmara de Divinópolis restabelece direitos de servidores suspensos na pandemia

Da Redação

Os benefícios dos servidores da Câmara de Divinópolis, suspensos durante a pandemia, estão novamente assegurados. Portaria publicada pelo presidente Israel da Farmácia (PP) garante a concessão de anuênio, licenças-prêmio e demais direitos equivalentes de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Para isso, os servidores precisam estar aptos a usufruir dos benefícios anteriores à vigência da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.

A legislação federal proibiu os Municípios a conceder, até 31 de dezembro de 2021, “a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores”. O texto suspendeu a contagem do tempo de serviço para concessão de férias-prêmio, adicional por tempo de serviço e outros benefícios, durante o período de enfrentamento à covid-19, de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Antes do dia 28 de maio, as férias prêmio eram concedidas apenas para aqueles com dez anos ininterruptos de efetivo serviço. Com a publicação da Lei Complementar 207/2020, alterando o Estatuto dos Servidores Municipais de Divinópolis, esse período foi reduzido para cinco anos. O texto foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo então prefeito Galileu Machado. 

2021

O benefício chegou a ser suspenso pelo então presidente da Câmara, Eduardo Print Jr (PSDB). Através da Portaria CM 54/2021, ficou suspensa a conversão em dinheiro das férias-prêmio dos servidores efetivos do Legislativo, com exceção em casos de diagnóstico de doença grave do servidor ou de seus pais, filhos ou cônjuge. A justificativa, à época, era a necessidade de austeridade diante da pandemia da covid-19. 

— Não queremos, de forma alguma, subtrair os direitos dos servidores da Casa. Porém, precisamos estabelecer regras para que a instituição consiga atender as demandas com o orçamento, que é pré-estabelecido, de forma enxuta e reduzida. Se é direito do servidor, ele sem dúvida, poderá gozar das férias prêmio, sem ônus ao trabalho de cada setor. Por isso, os departamentos farão o controle de saída de todos os servidores que têm direito — ressaltou, em entrevista na época. . 

Os servidores têm direito a três meses de férias prêmio a cada cinco anos trabalhados ininterruptamente, podendo fracionar em até três parcelas. Conforme apontou o Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram) na oportunidade, "muitos servidores optam em receber o benefício integral ou parte dele em dinheiro".

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