Cemig alerta sobre atuação de empresas irregulares na execução de obras de eletrificação

Da Redação
A Cemig alerta a população, em especial os loteadores e produtores rurais, sobre a atuação de empresas irregulares que oferecem a execução de obras clandestinas de instalação de rede de energia elétrica, muitas vezes utilizando o nome da própria Cemig. Essa prática coloca em risco a segurança de toda a população, uma vez que são utilizados cabos, postes, transformadores e outros equipamentos de qualidade ou procedência duvidosas, que interferem na qualidade do fornecimento de energia, podendo inclusive provocar queima de aparelhos e acidentes fatais para os clientes da comunidade.
Quando é identificada uma obra irregular, a Cemig registra um boletim de ocorrência junto às autoridades e, imediatamente, suspende o fornecimento de energia e faz a remoção da rede. Os clientes também podem responder criminalmente, pois, se a ligação de energia for feita sem medição de consumo, fica configurada ligação clandestina e furto de energia, crime previsto no artigo 155 do Código Penal.
Consulte a Cemig
Antes de contratar qualquer serviço ou execução de obras de eletrificação, o interessado deve consultar a relação dos fornecedores e prestadores de serviços credenciados pela Cemig. Essa lista pode ser consultada por meio dos canais de atendimento da empresa: agências ou postos de atendimento, pela agência virtual (www.cemig.com.br) ou pelo telefone 116.
No caso de contratação de um fornecedor ou prestador de serviços credenciado, a restituição do custo correspondente à nova rede da Cemig é feita, no máximo, 90 dias após a conclusão da obra e pode chegar ao valor total, conforme previsto na resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No caso de empresas clandestinas, o contratante não recebe a devolução de valores e ainda pode perder o valor gasto e responder criminalmente por furto de energia.
Além disso, o atendimento será realizado gratuitamente, se a propriedade que for ligada se enquadrar nos critérios de universalização dos serviços públicos de energia elétrica e a obra for solicitada diretamente à Cemig:
- enquadramento no Grupo B, excetuado o subgrupo iluminação pública;
- carga instalada na unidade consumidora de até 50 kW;
- a ligação possa ser efetivada em tensão inferior a 2,3 kV, ainda que necessária a extensão de rede primária de tensão inferior ou igual a 138 kV; e
- o solicitante não seja atendido com energia elétrica pela distribuidora local.
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