CNH eletrônica valerá a partir do ano que vem

Da Agência Brasil
A partir de fevereiro, entrará em vigor a versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A carteira virtual terá o mesmo valor do documento impresso. A diferença é que a versão eletrônica poderá ser acessada por meio de um aplicativo em smartphones. A proposta, do Ministério das Cidades, foi aprovada na terça-feira, 25, em reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
– Teremos condições de atender a todos os condutores. Não tenho como informar ainda o valor investido, porque estamos na fase de desenvolvimento. Primeiro, foi a regulamentação, agora vamos passar para o desenvolvimento – informou o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Coelho Vicenzi.
Com a novidade, os agentes de trânsito também utilizarão o aplicativo na conferência dos dados. Os motoristas apresentarão a carteira na versão eletrônica por meio da leitura do QRCode, um código de barras bidimensional que contém as informações e pode ser escaneado.
Vicenzi assegura que as falsificações e os acessos desautorizados serão coibidos. Ele informa que o algoritmo da certificação funciona somente no sistema Lince, do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
A carteira impressa continuará valendo e sendo emitida normalmente.
Como obter
Para solicitar a carteira de habilitação eletrônica, o motorista deverá se cadastrar no Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Será enviado um link para o e-mail informado no cadastro, pedindo que o usuário faça login pelo celular do qual acessará o aplicativo. No primeiro acesso, o interessado deverá criar um Número de Identificação Pessoal (PIN), para armazenar os dados com segurança. É necessário que o motorista memorize essa senha, que será pedida em todos os futuros acessos.
Depois dessa etapa, a autenticidade do documento é validada pelos departamentos de trânsito (Detrans) de cada estado, por meio de uma assinatura com certificado digital. Com isso, a CNH é exportada para o celular. Caso o usuário precise bloquear o aparelho, para impedir a exposição de seus dados, ele deve fazer a solicitação também pelo portal.
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