Coligações e Federações

CESAR VANUCCI
Coligações e Federações
A CNN ofereceu explicação bem didática a respeito de coligação e federação partidárias. Convido o leitor a se inteirar do tema.
As federações partidárias são uma nova forma dos partidos se juntarem para disputar as eleições e atuarem de forma unificada pelos quatro anos seguintes. Criadas em setembro de 2021, em reforma eleitoral aprovada no Congresso Nacional, acabaram referendadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para as eleições de 2022. Três registros de federações já foram aprovados pelo TSE: PT-PCdoB – PV, Rede – PSOL e PSDB – Cidadania. As federações são válidas tanto para eleições majoritárias (presidente, governador, senador e prefeito) quanto para a proporcional (deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador). Para serem registradas pela Justiça Eleitoral, as legendas devem antes constituir uma associação que deve ser registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com aprovação absoluta de seus órgãos regulatórios. A participação da federação nas eleições terminou 31 de maio, prazo final para o registro, em seguida, a união das siglas foi celebrada por prazo indeterminado, com cada uma conservando seu nome, número, filiados e o acesso ao fundo partidário ou eleitoral. A coligação é uma reunião temporária de partidos políticos para disputar uma eleição. Tem natureza eleitoral e se estinguem após as eleições. Durante o pleito, elas funcionam como se fossem um só partido. Em 2017, as coligações para eleições proporcionais, foram extintas, mas são permitidas para cargos majoritários. A união proporciona mais recursos para as campanhas eleitorais, como mais tempo de televisão e a possibilidade de receber verbas de todos os partidos coligados.
Enquanto as coligações são válidas apenas no período eleitoral, na federação os partidos são obrigados a se unir durante quatro anos e atuar como se fossem, bancada única. Existem também semelhanças entre as duas constituições. A distribuição dos votos entre os candidatos das federações ocorre de maneira semelhante ao das coligações, explica. As federações fazem com que as votações dos partidos sejam somadas. Se os partidos A, B e C formam uma federação, suas votações se somam para atingir X cadeiras no Legislativo, distribuídas entre os candidatos mais votados. Se os três mais votados, forem do mesmo partido, eles ficam com as vagas. Elas não precisam ser distribuídas entre os que formam a federação.
Se um partido deixar a federação partidária, ele não poderá ingressar em outra, e nem poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes. A sigla também ficará proibida de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação. Um parlamentar eleito só pode sair do partido e da federação por justa causa, previstas na lei eleitoral e estará sujeito a penalidades. Um político pode ser expulso da sua federação, se ele não seguir as diretrizes determinadas no estatuto de seu partido ou orientação partidária, como votar de acordo com a bancada em algum projeto. Apesar da possibilidade de ser expulso da federação e do partido, isso não implica perda de mandato.
cantonius1@yahoo.com.br
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