Condenado a 37 anos de prisão homem que matou idoso por dívida de aluguel

Da Redação
O Fórum de Divinópolis foi palco na tarde desta terça-feira, 30, do julgamento de um crime que chocou a cidade em junho de 2024: o assassinato brutal de um idoso de 66 anos e a tentativa de homicídio contra sua esposa, após uma discussão por dívida de aluguel. O acusado, de 26 anos, foi condenado a 37 anos e 6 meses de prisão em regime fechado.
O caso remonta ao dia 10 de junho de 2024, quando os dois irmãos, inquilinos da vítima, iniciaram uma discussão com o casal de idosos por conta de aluguéis atrasados. A situação rapidamente escalou para violência. De acordo com a denúncia, os irmãos foram até a residência do casal, localizada no bairro Jardinópolis, e agrediram violentamente as vítimas com golpes de facão e objetos contundentes.
O idoso morreu ainda no local. Sua esposa, gravemente ferida, foi socorrida com vida e encaminhada ao Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD), onde passou por cirurgia e conseguiu se recuperar. Testemunhas disseram à Polícia Militar que os agressores fugiram por uma trilha que dá acesso à rodovia MG-050, mas foram capturados horas depois.
Condenação
Um dos réus foi condenado por homicídio duplamente qualificado, motivo fútil e vítima idosa, e por tentativa de homicídio com as mesmas qualificadoras. A promotora de acusação Graziela Gonçalves, destacou a crueldade do crime e o desrespeito à vulnerabilidade das vítimas.
— A acusação foi por dois crimes, um consumado e outro tentado, ambos qualificados pelo motivo fútil e pela condição das vítimas, que eram idosas, com mais de 60 anos — explicou a promotora de Justiça.
A pena foi fixada em 25 anos para o homicídio consumado e 12 anos e 6 meses para a tentativa. Com base na regra do concurso material, que determina o somatório das penas em casos de crimes distintos, a sentença total chegou a 37 anos e 6 meses de prisão.
Continuará preso
A juíza Marcilene Almeida, que presidiu a sessão, determinou que o réu continue preso, uma vez que ele já havia respondido a todo o processo em regime de detenção. A defesa apresentou recurso, que já foi recebido pela Justiça.
— A partir de agora, o processo entra na fase recursal. A Defensoria Pública irá apresentar as razões do recurso, e em seguida, o Ministério Público terá a oportunidade de oferecer as contra-razões. Caberá então ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais avaliar se mantém ou reforma a decisão do Conselho de Sentença — esclareceu a promotora.
Segundo o Ministério Público, não há indícios de que o recurso possa alterar o veredito, pois os jurados basearam-se nas provas constantes nos autos.
Morte do segundo
O outro irmão, Alisson da Silva, de 23 anos, também acusado de participar do crime, não chegou a ser julgado. Em setembro de 2024, ele foi encontrado morto dentro da cela onde cumpria prisão preventiva, no Presídio Floramar, em Divinópolis.
Segundo nota da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG), o corpo de Alisson foi localizado pendurado por um lençol na janela da cela. Um outro detento assumiu a autoria do homicídio, que ocorreu por volta das 19h de um sábado. A polícia investiga se houve motivação pessoal ou conflito entre os presos.
— O caso está sendo apurado por meio de procedimento administrativo interno e também foi registrado junto à Polícia Civil, que realizou perícia no local — informou a Sejusp em nota.
Alisson tinha passagens anteriores por embriaguez ao volante, furto, apropriação indébita e estelionato. Já o irmão condenado nesta terça, de 26 anos, também possuía antecedentes criminais por furto e direção perigosa.
Crime por motivo fútil
A motivação do crime, uma suposta dívida de aluguel, foi considerada “fútil” pela promotoria e pelo Conselho de Sentença, que também reconheceram a agravante da condição das vítimas: ambos idosos, vulneráveis e sem capacidade de defesa contra o ataque brutal.
Para a promotora, a atuação do Ministério Público visou garantir justiça às vítimas e coibir crimes dessa natureza.
— Foi uma resposta da sociedade, por meio dos jurados, à violência covarde contra pessoas idosas. A decisão foi justa e amparada nas provas dos autos — explicou.
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